sexta-feira, 9 de novembro de 2018

1ª Vara da Infância fiscaliza trabalho infantil em cemitérios

São Luis - 1ª Vara da Infância

Cemitério Parque da Saudade em São Luís
Compareceram à 1ª Vara da Infância e Juventude de São Luís esta semana os pais de crianças e adolescentes encontrados desempenhando trabalho infantil em alguns cemitérios da capital, no Dia de Finados (02 de novembro). Os responsáveis pelos menores foram notificados, durante a fiscalização da equipe de comissários de justiça da Divisão de Proteção Integral (DPI), para se apresentarem na unidade judiciária, onde foram advertidos, com base no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e se comprometeram a não permitir que os filhos se submetam ao trabalho infantil, que é proibido por lei.
O juiz titular da 1ª Vara da Infância e Juventude, José Américo Abreu Costa, explica que a medida foi adotada em decorrência de denúncias de trabalho infantil nesses locais no Dia de Finados, o que levou o magistrado a determinar a fiscalização extraordinária. O juiz ressaltou que será realizada audiência com os administradores dos cemitérios para implementação de novas medidas protetivas pela unidade judiciária.
Os comissários estiveram no Parque da Saudade (Vinhais), Jardim da Paz (Estrada de Ribamar), Gavião (Madre Deus) e nos cemitérios do Turu, Vila Maranhão e São Cristóvão. Segundo o coordenador da DIP, Luís Sérgio Duarte, foram abordados 10 adolescentes e crianças, desempenhando trabalho infantil, a maioria desacompanhada dos pais ou outros responsáveis. Ele explicou que muitos menores ao avistarem os comissários saiam do local para não serem abordados.
As crianças e adolescentes, no momento da abordagem, faziam serviços de limpeza, capinagem, pintura e trabalhos de manutenção, usando ferramentas como, baldes, vassouras, enxadas, além de facas e facões, considerados armas brancas.
Luís Sérgio Duarte, que coordenou o trabalho da equipe de comissários, esclarece que a fiscalização busca prevenir e combater o trabalho infantil. A medida baseia-se no que dispõe o ECA sobre a proteção integral à criança e ao adolescente e o Decreto 6481/2008, que regulamenta os artigos da Convenção 182 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) que trata da proibição das piores formas de trabalho infantil e ação imediata para sua eliminação.
Punições: o comissário esclareceu que apenas em alguns dos cemitérios fiscalizados foram encontradas situações de trabalho infantil, sendo esses estabelecimentos autuados administrativamente, conforme dispõe o ECA (multa de três a 20 salários, aplicando-se o dobro em caso de reincidência).
De acordo com o coordenador, a equipe da DIP havia feito previamente um trabalho educativo com os administradores dos cemitérios da capital, alertando sobre a proibição do trabalho de crianças e adolescentes nesses locais. Os próprios estabelecimentos colocaram faixas proibindo esse tipo de trabalho.
Ao serem abordados, os menores forneceram endereço e telefone dos pais e, imediatamente, os comissários mantiveram contato com os responsáveis, notificando-os a comparecerem à 1ª Vara da Infância e Juventude. Esta semana, os pais estiveram na unidade judiciária, no Fórum Des. Sarney Costa, e foram advertidos conforme determina o ECA. O estatuto prevê para os pais medidas que vão desde o encaminhamento a serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família até a suspensão ou destituição do poder familiar.
Outras ações: a 1ª Vara da Infância e Juventude também faz periodicamente fiscalização em oficinas mecânicas e lava-jato de São Luís, para prevenção e combate ao trabalho infantil. Realiza, ainda, blitz noturna em bares, boates, casas noturnas e nas proximidades desses espaços, para averiguar a presença de crianças e adolescentes nesses locais.
Minard

Nenhum comentário:

Postar um comentário