Tema discute na Receita Federal parcelamento do INSS para municípios do Maranhão
O presidente da Federação dos Municípios do Estado do Maranhão (FAMEM), prefeito Cleomar Tema, reuniu-se nesta última segunda-feira (05), em São Luís, com o delegado da Receita Federal, Roosevelt Aranha Sabóia.
Na oportunidade, atendendo reivindicação proposta por gestores públicos municipais, o presidente da entidade municipalista obteve esclarecimentos acerca da cobrança de valores de INSS impostas à algumas prefeituras.
O delegado tratou da Medida Provisória Nº. 778/17, que visou possibilitar regularização tributária relativa aos débitos do INSS dos entes municipais e Estados junto à Receita Federal, chamado REFIS Previdenciário de 2017.
Nela, havia previsão do parcelamento dos débitos tributários dos entes junto ao órgão em até 200 parcelas, podendo ser incluso nesse parcelamento os débitos junto à Secretaria da Receita Federa e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional de responsabilidade dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e de suas autarquias e fundações públicas, relativos às contribuições sociais dos entes e dos servidores, inclusive os decorrentes do descumprimento de obrigações acessórias, vencidos até 30 de abril de 2017, e os de contribuições incidentes sobre o décimo terceiro salário, constituídos ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa da União, ainda que em fase de execução fiscal já ajuizada, ou que tenham sido objeto de parcelamento anterior não integralmente quitado.
Significa dizer que débitos vencidos até 30 de abril de 2017 e lançados ou constituídos até o pedido de parcelamento poderiam ser incluídos.
Para adesão ao REFIS deveria ter uma “entrada”, por meio do pagamento à vista e em espécie de 2,4% do valor total da dívida consolidada, sem reduções, em até 06 (seis) parcelas iguais e sucessivas, vencíveis entre julho e dezembro de 2017; e o pagamento do restante da dívida consolidada em até 194 parcelas, vencíveis a partir de janeiro de 2018, com as reduções de juros, multas e honorários.
Ocorre que a MP fora convertida em Lei (Lei Nº 13.485, de 02 de outubro de 2017), prorrogando prazo de adesão ate outubro de 2017.
Assim, diante da prorrogação do prazo de adesão, o delegado da Receita Federal informou que dívidas constituídas ou lançadas, por meio de GFIP ou fiscalização, até outubro de 2017, também foram incluídas no parcelamento, ainda que o Município tenha solicitado a adesão ao REFIS em julho de 2017.
Com a inclusão no parcelamento de débitos que, inicialmente, não haviam sido contabilizadas, alterou-se o valor total do débito e consequentemente do valor que deveria ser pago à vista.
A Receita, portanto, irá intimar os Municípios para que regularizem o pagamento da “entrada” de forma a não perderem o REFIS firmado em 2017.
Luis Cardoso
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