A implementação do juiz de garantias foi adiada por seis meses. Esse é o prazo estabelecido por Dias Toffoli para que o Judiciário estruture o instituto. O ministro concedeu uma liminar em três ações que questionaram a lei aprovada pelo Congresso e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro.
A norma previa que a figura do juiz de garantias passaria a vigorar a partir do dia 23, prazo considerado inviável para a efetivação.
Em sua decisão liminar, Toffoli reforçou a constitucionalidade da medida – o ministro deu aval a Bolsonaro, além de fixar parâmetros e transição. Ficou definido que o instituto terá efeitos para a primeira instância, não sendo aplicado para tribunais superiores, para os tribunais regionais federais e tribunais de justiça. Os processos criminais da Justiça Eleitoral também ficam de fora.
Também não será aplicado para processos de competência do Tribunal do Júri; casos de violência doméstica e familiar.
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