sexta-feira, 3 de abril de 2020

ABJD denuncia Bolsonaro por crime contra a humanidade



Bolsonaro é denunciado no Tribunal Penal Internacional por crime contra a humanidade




Foto Reprodução

A ABJD (Associação Brasileira de Juristas pela Democracia) protocolou ontem quinta-feira, (2/4) uma representação (Leia a íntegra aqui) no TPI (Tribunal Penal Internacional) contra o presidente da República, Jair Bolsonaro, pela prática de crime contra a humanidade que vitima a população brasileira diante da pandemia de coronavírus.
De acordo com a entidade, o Brasil possui, no atual momento, um chefe de governo e de Estado cujas atitudes são total e absolutamente irresponsáveis. Por isso, solicitam ao TPI que instaure procedimento para averiguar a conduta do presidente e condene Bolsonaro pelo crime contra a humanidade por expor a vida de cidadãos brasileiros, com ações concretas que estimulam o contágio e a proliferação do vírus, aplicando a pena cabível.
Por ação ou omissão, Bolsonaro coloca a vida da população em risco, cometendo crimes e merecendo a atuação do Tribunal Penal Internacional para a proteção da vida de milhares de pessoas”, reforça o documento assinado pelos advogados Ricardo Franco Pinto (Espanha) e Charles Kurmay (EUA).
Violações
Os juristas listam a série de ações que vêm sendo realizadas pelo presidente da República que minimizam a gravidade da pandemia e contrariam recomendações de autoridades sanitárias do mundo inteiro, diretrizes e recomendações da OMS (Organização Mundial de Saúde) e de todas as nações que já estiveram ou estão no epicentro da pandemia. Entre elas estão pronunciamentos estimulando o fim do isolamento social e a reabertura de escolas e comércios; lançamento da campanha oficial “O Brasil não pode Parar”; saídas às ruas para participar de manifestações e provocar aglomerações públicas; e o decreto para abertura de igrejas e casas lotéricas.
Os crimes cometidos afetam gravemente a saúde física e mental da população brasileira, expondo-a a um vírus letal para vários segmentos e com capacidade de proliferação assustadora, como já demonstrado em diversos países. Os locais que negligenciaram a política de quarentena são onde o impacto da pandemia tem se revelado maior, como na Itália, Espanha e Estados Unidos”, ressalta.
Crimes
Segundo a ABJD, Bolsonaro está cometendo o crime de epidemia, previsto no art. 267, do Código Penal Brasileiro, e na Lei nº 8.072/1990, que dispõe sobre crimes hediondos. Além de infringir medida sanitária preventiva, conforme art. 268, também do Código Penal. Bem como viola a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que trata especificamente da emergência do Covid-19, e a Portaria Interministerial nº 05, de 17 de março de 2020, que determina, em seus arts. 3º e 4º, que o descumprimento das medidas de isolamento e quarentena, assim como a resistência a se submeter a exames médicos, testes laboratoriais e tratamentos médicos específicos, acarretam punição com base nos arts. 268 e 330, do Código Penal.
É precisamente o Presidente da República quem incita as pessoas a circularem normalmente pelas ruas, escolas e postos de trabalho e a confusão criada é absurda, pois ele mesmo desobedece as diretrizes do próprio governo”, completa.
Diante disso, os integrantes da Associação apontam que o chefe do Executivo despreza as maiores autoridades científicas que prescrevem uma estratégia de guerra para reduzir os efeitos da pandemia. “O Presidente do Brasil faz eco com empresários inescrupulosos e se nega a adotar o padrão mundial de confinamento social, deixa de atuar na estratégia para achatar a curva de infecção e auxilia na expansão e aumento do contágio, o que fatalmente vai fazer com que o sistema de saúde no Brasil entre em colapso”, discorre.
Tribunal Penal Internacional
O Estatuto de Roma (Decreto 4.388/2002) rege a atuação do TPI (Tribunal Penal Internacional) e foi incluído no ordenamento jurídico brasileiro após aprovação pelo Congresso Nacional. Ao adotar internamente a norma, o Brasil acompanha o entendimento que existem crimes que afetam diretamente milhares de pessoas mundialmente e chocam a humanidade de maneira profunda.
O art. 27, 1 do Estatuto de Roma, diz que o fato de o Chefe de Estado ter imunidade não o exime em caso de responsabilidade criminal, nem constitui motivo de redução da pena. A imunidade decorrente do cargo também não impede que o TPI exerça a sua jurisdição sobre o presidente.
O Brasil não apenas assinou e ratificou o estatuto, como incluiu o § 4º, ao artigo 5º, da Constituição Federal de 1988, reconhecendo a submissão do Brasil à jurisdição internacional do Tribunal.
Desse modo, a ABJD afirma que não há dúvida sobre a legitimidade e competência do TPI para apreciar a Representação. Além disso, a Associação evidencia que o Ministério Público Federal do Brasil já procurou fazer com que o Procurador-Geral da República – único órgão que poderia processar o presidente no país – fizesse com que Bolsonaro não cometesse mais as ações que colocam a população em risco diante de uma grave pandemia, porém o pedido foi sumariamente arquivado.
A internacionalização da questão e um pronunciamento do TPI são urgentes e necessários. Não podemos admitir o que vem ocorrendo no Brasil, ou seja, a total impunidade de Jair Bolsonaro, que é o principal fator que aumenta de forma escalonada a prática de novos crimes”, finaliza.
Da ABJD

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