TSE reafirma que cada partido de uma federação deve cumprir individualmente o mínimo de 30% de candidaturas femininas
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reafirmou nesta quinta-feira que cada partido de uma federação partidária deve cumprir individualmente o mínimo de 30% de candidaturas femininas nas eleições proporcionais, ou seja, para deputado. A decisão foi uma resposta à consulta da federação formada por PT, PV e PCdoB, que queria saber se esse percentual poderia ser cumprido globalmente pela federação, permitindo que um ou mais partidos do grupo tivesse um número de candidaturas abaixo desse patamar.
Assim, se cada partido lançar dez candidatos, por exemplo, todos terão que ter, cada um, pelo menos três candidaturas femininas. E a federação como um todo, que terá um total de 30 candidatos, deverá ter ao mínimo nove. Não será possível, por exemplo, que um partido tenha duas candidatas, outro três e outro quatro para totalizar as mesmas nove candidaturas femininas.
O relator, o ministro Mauro Cambpell, citou a resolução, aprovada pelo TSE em dezembro do ano passado, para negar a consulta. O texto diz: “Na eleição proporcional, o percentual mínimo de candidaturas por gênero deverá ser atendido tanto globalmente, na lista da federação, quanto por cada partido, nas indicações que fizer para compor a lista”.
A decisão nesse ponto foi unânime. A ministra Cármen Lúcia disse:
— Se fosse apenas a federação, teríamos a possibilidade de esvaziamento, uma fraude um pouco informal de não se dar cumprimento a uma ação afirmativa.
A federação do PT, PV e PCdoB também perguntou como seria o cálculo caso um partido dentro da federação lance apenas um candidato, mas o TSE sequer analisou a questão. Apenas o presidente da Corte, o ministro Edson Fachin, analisou esse ponto. Ele votou para que, nesse caso, a candidatura única seja feminina.
As federações foram criadas por meio de uma lei aprovada pelo Congresso no ano passado. Diferentes siglas poderão formar uma só agremiação, inclusive nos processos de escolha e registro de candidatos para eleições majoritárias — presidente, governador, prefeito e senador — e proporcionais — deputados e vereadores — e no cumprimento das cláusulas de desempenho. O ato beneficia as pequenas legendas, que, sozinhas, poderiam ser atingidas pela cláusula de barreira.
Uso do pix
O TSE começou a julgar outra consulta, sobre o uso do pix nas campanhas. A Corte já havia autorizado a utilização da ferramenta para receber doações, desde que a chave usada seja o CPF. O PSD questionou se poderiam ser usadas outras chaves, como o telefone. Nesta quinta-feira, os ministros Sérgio Banhos e Carlos Horbach votaram para permitir, dizendo ser possível identificar o doador. Já os ministros Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia foram contra.
— É possível rastrear, mas não é automaticamente identificado o autor — disse Moraes, acrescentando: — Devemos ter desde o início total transparência sobre quem vai doar.
O julgamento será retomado na sessão de sexta-feira, a última antes do recesso de julho. Faltam os votos dos ministros Mauro Campbell, Benedito Gonçalves e do presidente da Corte, Edson Fachin. (O Globo)