Promotor de Justiça pede cancelamento de show de Joelma na Raposa no valor de R$ 867 mil
O promotor de Justiça Reinaldo Campos Castro Júnior emitiu documento ao prefeito Eudes Barros (PL) (veja Aqui) recomendando o cancelamento do show da cantora Joelma no município de Raposa, na Grande Ilha de São Luís, marcado para ocorrer no próximo dia 29.
De acordo com o representante do Parquet, trata-se de um evento altamente custoso aos cofres públicos, no valor de R$ 867 mil, conforme consta em Extrato de Ratificação de Inexigibilidade de Licitação – Processo Administrativo nº 45/2022.
Uma Notícia de Fato, n.º 000219-001/2022, segundo o promotor, foi instaurada com vistas a apurar possível superfaturamento na contratação da cantora paraense e demais atrações do São João da Raposa, promovido pela gestão Eudes Barros.
A contratação, por parte da Prefeitura raposense, ocorreu junto a empresa E DE J da SILVA EIRELI, mediante adesão de ata de registro de preços do município de Presidente Juscelino, contando, ainda, com o apoio do Governo do Estado.
“Considerando que as evidências apresentadas pela Assessoria Técnica da Procuradoria- Geral de Justiça do Maranhão, a qual manifestou pela IRREGULARIDADE do Processo Administrativo n.º 045/2022, decorrente de Adesão à Ata de Registro de Preços n.º 10.010.01/2021, gerenciada pela Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura de Presidente Juscelino, para contratação das despesas com evento festivo de interesse da Promotoria de Justiça de Raposa, nos termos adiante destacados: a) Não há comprovação da dotação orçamentária, apenas da classificação orçamentária da despesa, em desconformidade com o disposto no Art. 7°, § 2°, III, c/c/ Art. 14, caput, e Art. 38, caput, da Lei n.º 8.666/1993: b) Não consta a realização de estudo, pela Prefeitura de Raposa, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração pública municipal na utilização da ata de registro de preços do município de Presidente Juscelino, em descumprimento ao disposto no Art. 22, § 1º-A, do Decreto n.º 7.892/2013; e c) Consta Empenho para a Classificação Orçamentária do Contrato n.º 001/2022-SECULT, com saldo orçamentário insuficiente de R$317.125,00, caracterizando crime de responsabilidade contra a lei orçamentária ao infringir, patentemente, e de qualquer modo, dispositivo da lei orçamentária, nos termos do disposto no Art. 10, “4”, da Lei n.º 1.079/1950”, pontuou o promotor.
A gestão Eudes Barros informou que o valor global do contrato firmado com a E DE J SILVA será custeado por convênio com a Secretária de Cultura do Estado do Maranhão, inferindo-se, portanto, que a fonte para pagamento das atrações musicais advém dos cofres públicos, disse José Reinaldo.
“A ocorrência de repasse de valores à empresa E DE J SILVA EIRELI, contratada após adesão à Ata de Registro de Preços nº 10.010/2022 – Pregão Eletrônico nº 10/2021, de Juscelino, sem prévia analise de legalidade do procedimento licitatório originário implicará em evidente dolo específico do agente público de causar dano sensível ao erário público, tendo em vista o alto valor do contrato firmado, dada a ausência deliberada de análise prévia de eventuais irregularidades da empresa contratada no procedimento administrativo e origem, consumando ato de improbidade administrativa. Outrossim, que, também conforme amplamente noticiado no Município, esse ente NÃO TEM CUMPRIDO SATISFATORIAMENTE COM A OBRIGAÇÃO, tramitando nesta promotoria de Justiça diversos procedimentos que apuram a falta de medicamentos que deviam ser fornecidos pela municipalidade”, finalizou o promotor. (Do blog do Gláucio Ericeira)