TCE requer de gestores municipais dados sobre oferta de Educação de Jovens e Adultos
O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) definiu o período no qual os gestores municipais devem responder ao questionário eletrônico sobre a oferta de Educação de Jovens e Adultos (EJA) nas escolas municipais. De acordo com a Portaria TCE/MA nº 809, publicada na edição do dia 04 de novembro do Diário Oficial Eletrônico da instituição, a prestação das informações deve ser realizada de 05/09/2023 a 05/10/2023.
O envio dos dados solicitados pelo TCE será feito mediante acesso remoto ao Sistema de Informações do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (INFORME), disponível no endereço eletrônico http://www.tcema.tc.br.
A responsabilidade pela prestação das informações relativas à oferta de Educação de Jovens e Adultos (EJA) nas escolas municipais, na forma e no prazo estabelecidos pela Portaria 809, é dos secretários municipais de educação ou autoridades públicas equivalentes.
Ainda de acordo com o instrumento normativo, todos os municípios são obrigados a responder o questionário independentemente de ofertarem ou não vagas na referida modalidade de ensino. O descumprimento dos prazos previstos nesta portaria sujeitará o responsável à aplicação de sanções administrativas previstas em lei e a multa de R$ 2 mil.
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