É tudo ou nada, nesta manhã de quarta-feira, no STF
Ag. Brasil
Às vésperas da votação do Senado que provavelmente aprovará o afastamento da presidente Dilma Rousseff, o governo decidiu entrar nesta terça-feira com novo pedido no Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar anular o processo de impeachment.
Dessa vez, o argumento central é que o então presidente da Câmara, Eduardo Cunha, agiu com “desvio de finalidade” ao aceitar a denúncia contra Dilma.
Desvio de poder ou finalidade é quando, por exemplo, uma autoridade pública usa as prerrogativas do seu cargo para favorecimento pessoal. Para o governo, Cunha agiu por vingança pois decidiu iniciar o trâmite do impeachment logo após o PT anunciar que não votaria pela rejeição de denúncia contra ele no Conselho de Ética da Câmara.
Curiosamente, o advogado-geral da União, José Eduardo Cardozo, cita uma decisão do ministro Gilmar Mendes contra o governo para embasar seu pedido.
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Buscando demonstrar que o Supremo já decidiu favoravelmente a pedido semelhante, ele faz referência à recente liminar do ministro Gilmar Mendes que anulou a nomeação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva como ministro-chefe da Casa Civil por entender que houve desvio de finalidade praticado por Dilma.
Na ocasião, os partidos autores do pedido, PSDB e PPS, argumentaram que a nomeação de Lula visava lhe dar foro privilegiado, retirando as investigações contra o petista da vara do juiz Sergio Moro. Usaram como embasamento para sua tese o áudio de conversa entre Dilma e Lula no qual a presidente diz que está mandado o termo de posse para ser usado “em caso de necessidade”.
"Esse Supremo Tribunal Federal realizou controle de legalidade de ato apontado como praticado com desvio de poder, chancelando, portanto, a legitimidade desse tipo de controle por parte do Poder Judiciário", escreveu Cardozo ao se referir à decisão de Mendes, da qual cita alguns trechos.
Ao ser questionado por jornalistas, Cardozo diz que não concorda com a decisão de Mendes sobre Lula e sustenta que a gravação da conversa foi ilegal. No entanto, afirmou que a liminar indica que o Supremo aceitou como argumento para a decisão a “notoriedade” do diálogo de Dilma. Em seu pedido de anulação de impeachment, Cardozo cita diversas reportagens que indicam desvio de poder de Cunha.
“Ou seja, o que vale para um caso deve valer para o outro do ponto de vista jurídico. Não que sejam casos idênticos. Não, inclusive minha decisão foi recorrer (da liminar de Mendes). Porém, o reconhecimento de que um fato notório caracteriza desvio de poder foi dado naquela ação. E eu estou evocando a mesma razão nesse caso”, explicou.
“É notório o desvio de poder de Eduardo Cunha, é notório que ela abriu essa ação em retaliação à presidente. É notório que ele praticou atos persecutórios. É notório que ele fez de tudo para que a cassação (de Dilma) desse certo. Isso não é desvio de poder? Claro que é”, disse ainda.
Afastamento de Cunha
Além disso, Cardozo também fundamenta seu pedido na decisão do STF de afastar Eduardo Cunha da Presidência da Câmara na semana passada. Na ocasião, o Supremo referendou por unanimidade uma liminar do ministro Teori Zavascki. Este entendeu que o peemedebista não tinha condições de comandar a Casa pois estava usando suas prerrogativas para interferir em investigações contra si.
Além disso, Zavascki considerou que Cunha não poderia estar na linha sucessória do comando do país, pois é réu em ação penal no STF sob acusação de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Ag. Brasil
"Em sua decisão, o ministro Teori Zavascki acolheu argumentos apresentados pela Procuradoria-Geral da República, no sentido de que o deputado Eduardo Cunha se valeu de sua condição de presidente da Câmara dos Deputados para, em contínuo desvio de finalidade, atender a seus próprios interesses", escreveu Cardozo na ação.
Em coletiva com a imprensa nesta tarde, Cardozo disse que ainda poderá mover outras ações no STF, por exemplo para questionar a “justa causa” do processo.
“Não posso dizer que esta seja a bala de prata, porque há outras questões que podem ser judicializadas a qualquer momento (…). Seja hoje, amanhã ou mesmo após a decisão do Senado”, afirmou.
Outras ações
Logo após Cunha aceitar a denúncia contra Dilma, no início de dezembro, parlamentares da base governista acionaram o STF com esse mesmo argumento de que Cunha teria agido com desvio de finalidade. Um das solicitações foi encaminhada ao ministro Celso de Mello, que arquivou o mandado se segurança por questões formais, sem analisar o mérito.
Outra ação, no entanto, caiu com o ministro Gilmar Mendes, que deu liminar recusando o pedido. Para o ministro, o ato do presidente da Câmara não foi ilegal pelo fato de Cunha estar em pleno exercício das suas funções. Ele, no entanto, não submeteu sua decisão à confirmação do plenário do STF.
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