terça-feira, 22 de outubro de 2013

OBSCURIDADES NOS RECURSOS PÚBLICOS EM TUTÓIA PERMITE O PAINEL INFORMATIVO ENTRAR UM POUCO NA HISTÓRIA DA NAÇÃO.




A primeira nação do mundo a desenvolver um marco legal sobre acesso foi a Suécia, em 1766. Já os Estados Unidos, aprovaram sua Lei de Liberdade de Informação, conhecida como FOIA (Freedom of Information Act), em 1966, que recebeu, desde então, diferentes Emendas visando a sua adequação à passagem do tempo. Na América Latina, a Colômbia foi pioneira ao estabelecer, em 1888, um Código que franqueou o acesso a documentos de Governo.

Já a Legislação do México, de 2002, é considerada uma referência, tendo previsto a instauração de Sistemas rápidos de acesso, a serem supervisionados por órgão Independente. Chile, Uruguai, entre outros, também aprovaram Leis, de acesso à informação. 

O acesso à informação como direito fundamental também é reconhecido por importantes organismos da comunidade Internacional, como a Organização das Nações Unidas (ONU) e a Organização dos Estados Americanos (OEA). Veja trechos de alguns tratados, convenções e declarações assinadas pelo Brasil.

Todo ser humano tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e ideias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras.

Painel Informativo: Buscou Fonte; Acesso à Informação Pública uma introdução à Lei nº 12.527, de 18 de Novembro de 2011. Controladoria Geral da União.

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