CAPÍTULO I
Disposições gerais.
Art. 1º O Município de Tutóia, Estado do Maranhão, no pleno uso da sua autonomia política, administrativa e financeira, com sede na cidade de Tutóia, organiza-se e rege-se pelas Constituições Federal, Estadual e pela presente Lei Orgânica, votada e aprovada por sua Câmara Municipal.
Art. 2º Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos, nos termos das Constituições Federal, Estadual e desta Lei Orgânica.
Art. 3º São Fundamentos do município:
I - a autonomia;
II -a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e a livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Art. 4º O Município orientará a sua atuação no sentido de desenvolvimento e da redução das desigualdades sociais.
Art. 5º O Município assegura, os limites de sua competência, a inviolabilidade dos direitos e garantias fundamentais, nos termos da Constituição federal.
Art. 6º É vedado ao Município:
I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvadas na forma da lei, e colaboração de interesse público;
II - recusar fé aos documentos públicos;
III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre eles.
Primeiro capítulo da Lei Orgânica.
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