quarta-feira, 17 de dezembro de 2014
JUÍZ RODRIGO OTÁVIO TERÇAS REALIZA EM 2014 O ÚLTIMO JURÍ DO ANO
Bem avaliado pela sociedade tutoiense juíz da Comarca de Tutóia, realiza o último jurí de 2014
Na manhã de quarta-feira(17), foi realizado pelo JUÍZ DR. RODRIGO OTÁVIO TERÇAS, último jurí do ano de 2014, constando como réus no processo os acusados Sr. ANTONIO CARLOS e ISAIAS, pela tentativa e homicídio que generalizou por um acerto de conta segundo um dos depoentes e vítima Sr. João, residente no povoado baixa funda próximo ao Bom Gosto, pertencente ao município de Tutóia-Ma, quando segundo os laudos policiais fato ainda ocorrido em 2006, durante seu depoimento afirmou a vítima que foi violentamente atingido com golpes de faca e ficando em estado grave somente horas depois foi socorrido por terceiros e quando se deparou estava no hospital, ficando vários dias muito grave com as lesões violentamente sofridas.
Após nove anos do fato ocorrido o julgamento somente veio a jurí popular na quarta-feira(17), às 08:00 horas da manhã no AUDITÓRIO NO PRÉDIO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, no centro de Tutóia, sendo representados os réus pelos advogados de defesa AÍRTON PAULO. CYNTHIA CALDAS E CONRADO.
Durante todo julgamento com os citados no processo que foram ouvidos, pelo JUÍZ DE DIREITO, como algumas testemunhas logo abaixo mencionados fato ocorrido no ano de 2006, o proprietário da casa onde ocorreu a tragédia Sr. Ivanildo, sendo ouvido como uma das testemunhas o mesmo afirmou ter se deparado com a vítima totalmente desmaiado dentro de sua própria residência e feito a denuncia procurando o sargento Sr. Rabelo, que se encontrava no plantão, no departamento de policia, declarou que durante seu depoimento foi constatado graves lesões a vítima por ele autoridade policial visitada na época no hospital Lucas Veras.
Após ouvidas as testemunhas, somente um acusado presente no jurí e a vítima, o MINISTÉRIO PÚBLICO, na pessoa do promotor de justiça, que de acordo com sua leitura constatada nos autos do mencionado processo pedia ao corpo de jurados formados por sete pessoas a condenação dos acusados.
A atuação dos três advogados AÍRTON PAULO, CYNTHIA CALDAS E CONRADO, durante suas auto defesas conseguiram convencer aos sete jurados a absorvição dos acusados diante da interpretação do MINISTÉRIO PÚBLICO, que pedia os réus por tentativa de homicídio a condenação com o fato ocorrido em 2006, já que um dos acusados não havia comparecido no julgamento.
Mas em uma votação por maioria os jurados decidiram absorver os acusados de acordo com as teses apresentadas pelos três advogados de defesa. AÍRTON PAULO, CONRADO e CYNTHIA CALDAS
Sete Jurados
Advogado Aírton Paulo, faz a defesa dos réus
Juíz Rodrigo e Aírton Paulo (advogado)
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