Justiça condena bancos por empréstimos fraudulentos
Em um dos processos, o Banco do Brasil foi condenado a indenizar em R$12 mil um cliente que teve seu nome incluído indevidamente nos serviços de proteção ao crédito, em decorrência de empréstimo fraudulento contratado indevidamente em seu nome.
No julgamento do processo relativo ao banco Santander, o valor da indenização foi fixado em R$ 8 mil. O banco ainda chegou a cogitar a possibilidade de a contratante ter sido vítima de golpe, apontando que toda a documentação necessária foi apresentada no ato da transação bancária,. O colegiado, no entanto, negou provimento ao recurso, acolhendo voto do desembargador Cleones Cunha pela condenação daquela instituição bancária.
No processo que envolve o BMG, o valor de indenização, por danos morais, foi aumentado de R$ 2 mil, para R$ 10 mil, após recurso interposto pelo cliente junto ao Tribunal de Justiça contra sentença da Justiça de 1º Grau. Tendo em vista o caráter pedagógico preventivo e educativo, os desembargadores membros da câmara estabeleceram em R$2.974,72 o valor da indenização por danos materiais.
No julgamento dos processos, os argumentos das instituições financeiras não convenceram o desembargador-relator Cleones Cunha. Para o magistrado, os bancos e estabelecimentos comerciais devem utilizar todas as precauções para garantir segurança na efetivação de cadastros, não tendo os clientes vítimas de fraude a obrigação de arcar com pagamentos de dívidas decorrentes de contratos juridicamente irregulares.
As informações são do TJMA
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