Por falhas no abastecimento, Justiça bloqueia mais de R$ 4 milhões da Caema
A Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão – CAEMA, teve o bloqueio das contas no montante de R$ 4.560.665,68 (quatro milhões, quinhentos e sessenta mil, seiscentos e sessenta e cinco mil e sessenta e oito centavos), correspondente ao valor acumulado à arrecadação dos meses de dezembro/2014 a maio/2015 atualizados. A determinação foi assinada nessa quarta-feira (15) pelo titular da 1ª Vara da Comarca de Pedreiras, juiz Marco Adriano Ramos Fonseca.
O magistrado determina ainda o prazo de 15 dias para que a CAEMA apresente estudo técnico para expansão dos serviços de abastecimento de água potável nos municípios de Pedreiras e Trizidela do Vale e prazo máximo de 30 dias para a instalação de hidrômetros em pelo menos 80% das unidades consumidoras dos municípios. A multa diária para o não cumprimento das determinações é de R$ 20 mil.
Ainda de acordo com a decisão, a CAEMA tem o prazo de 60 dias para comprovar a publicação do edital de licitação para as obras e serviços de engenharia necessários à regularização do fornecimento de água potável em Pedreiras e Trizidela do Vale. Em caso de descumprimento dessa determinação, “poderá haver novo bloqueio, agora no valor correspondente à arrecadação dos meses de janeiro a junho/2016” nos municípios acima referidos, reza a decisão.
E continua: “Já que passados mais de três anos da requisição de informações deste Juízo quanto às providências adotadas pela Companhia Estadual de Abastecimento e oito meses da notificação da decisão, o cenário fático somente se agravou diante da inexistência de investimentos para a otimização dos serviços, desprovendo a população em geral das condições mínimas de comodidade indispensáveis, circunstância que não pode ser perpetuada, sem a intervenção judicial, sob pena de contínua degradação física e das condições de saúde dos habitantes dos dois municípios”.
De acordo com o juiz Marco Adriano, a própria CAEMA reconhece publicamente a gravidade e atualidade dos problemas “e não demonstra como irá resolver a questão, mesmo que a médio prazo o que, conjugado com as provas analisadas, demonstram a necessidade de adoção de determinações desse Juízo acerca da legitimidade e procedência dos pedidos formulados pelo autor”.
Minard
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