Direção da Assembleia propõe a criação do Parlamento Estudantil
A Mesa Diretora apresentou ao Plenário da Casa, através do Diário da Assembleia (edição de 22.06.16), o Projeto de Resolução Legislativa Nº 018/16, que dispõe sobre o Programa Parlamento Estudantil no âmbito da Assembleia Legislava do Maranhão.
De acordo com o Projeto de Resolução Legislativa, o Programa Parlamento Estudantil visa a integração dos alunos das redes públicas e privadas do Estado com a atividade parlamentar, preparando-os para o pleno exercício da cidadania.
O Parlamento Estudantil Maranhense será constituído por 22 deputados estudantes, dentre os alunos devidamente matriculados nas escolas públicas e privadas do Estado, frequentando o 2º ou 3º ano do ensino médio ou frequentando o 2º, 3º ou 4º do ensino técnico integrado com o ensino médio. Os estudantes devem ter entre 16 e 22 anos de idade completos até a data do evento.
O Parlamento Estudantil funcionará uma vez por ano, no mês de outubro, sendo o dia definido pela Mesa Diretora, e as inscrições devem ocorrer no período entre março e julho do ano correspondente. O Deputado Estudantil manterá essa qualificação por durante um ano.
O processo de inscrição se dará através do preenchimento de uma ficha juntamente com apresentação de um Projeto de Lei, onde serão selecionados os 22 melhores Projetos dos estudantes que participarão do Parlamento Estudantil. Com esta Resolução Nº 018/16, ficam revogadas a Resolução Legislativa Nº 474 de 28 de outubro de 2005 e a Resolução Legislativa Nº 638 de 23 de novembro de 2011.
O texto da Resolução Legislativa Nº 018/16 e o texto do Regimento Interno do Parlamento Estudantil foi publicados na edição de quarta-feira, 22 de junho de 2016, do Diário da Assembleia.
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