quinta-feira, 29 de dezembro de 2016

Seduc prorroga prazo para estudantes se matricularem na rede estadual


Educação - SEDUC  - Estado

Felipe Camarão, Secretário de Educação
A Secretaria de Estado da Educação (Seduc) informou que foi o prazo para realização da pré-matrícula online dos alunos do 1º Ensino Médio nas escolas da Rede Estadual de Ensino foi prorrogado para até o dia 06 de janeiro de 2017 (sexta-feira).
A pré-matricula online é destina a alunos que concluíram ou estão concluindo o 9º ano do ensino fundamental em escolas regulamentadas das redes federal, estadual, municipal. E está sendo feita exclusivamente AQUI.
Para os estudantes com dificuldade de acesso à internet, a Secretaria de Estado da Educação (Seduc) disponibiliza 19 pontos de apoio para a realização da pré-matrícula. A lista dos locais com os respectivos endereços está disponível no portal da Secretaria. Acesse aqui.
Estão sendo ofertadas 130 mil vagas para a 1ª série do Ensino Médio em 719 escolas da Rede Estadual. No ato da pré-matrícula os alunos poderão optar por uma das escolas estaduais, exceto as unidades escolares das modalidades de Educação do Campo, Educação Especial, Educação Indígena, Educação Quilombola e Educação de Jovens e Adultos; Centros de Educação Integral e escolas conveniadas. Em todas essas o estudante deverá procurar a coordenação da escola.
As vagas obedecerão à ordem de acesso ao sistema de matrícula. O estudante receberá a confirmação no próprio sistema de que sua pré-matrícula foi realizada com sucesso. A matrícula só será validada a partir do momento em que o aluno entregar a documentação na escola.
Matrícula/nova data
Com a prorrogação do prazo da pré-matrícula os demais prazos também foram alterados. A matrícula será realizada no período de 09 a 13 de janeiro; a 2ª chamada, no período de 16 a 20 de janeiro; e a matrícula referente à 2ª chamada, de 23 a 27 de janeiro.
Para as matrículas os alunos devem apresentar o original e cópia dos seguintes documentos: Histórico Escolar ou Declaração de escolaridade/Transferência emitida no prazo máximo de 30 dias, pela última Unidade de Ensino em que estudou; duas fotos 3 X 4 recentes; Certidão de Nascimento/Casamento ou RG com CPF do estudante, se possuir; RG e CPF do responsável legal, no caso de estudante menor de 18 anos; Laudo comprobatório de deficiências declaradas (se for o caso); fatura da concessionária de energia elétrica atualizada (máximo de três meses). Quando a fatura não estiver em nome do responsável pelo estudante, apresentar, conjuntamente, outro comprovante de endereço em nome da mãe/pai/responsável pelo estudante.
Veja o novo cronograma AQUI.

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