Depois de 23 anos, o Congresso começou a mais profunda mudança na Lei de Licitações, propondo punições mais duras para a corrupção e mais flexibilidade para as contratações. O texto foi aprovado no Senado e agora segue para a Câmara.
Principais Mudanças
Projeto Completo
-O projeto para obra deve ter elementos suficientes para a definição de preços, entre outros. Não se poderá mais começar a obra sem o projeto executivo (superior ao completo)
Como era: o conceito era de projeto básico, com baixa especificação, o que permitia concorrência e início de obras sem informações suficientes, gerando problemas como aumento de preço ou obras mal executadas
Matriz de Risco
-Um documento terá que ser anexado ao contrato para definir de forma clara se o contratado ou o poder público serão os responsáveis por determinados riscos, como desapropriação, por exemplo
Como era: não havia obrigação desse documento e, em geral, os contratos não eram claros sobre isso
Contratação Integrada
-Uma mesma empresa poderá realizar o projeto e a obra, mas apenas para obras maiores que R$ 100 milhões
Como era: Introduzido no RDC em 2011, a contratação integrada estava permitida para praticamente todas as obras e agora ficará restrito às grandes
Diálogo Competitivo
-Os servidores públicos vão poder pedir, antes da apresentação das propostas, ajustes dos interessados para chegar a uma melhor proposta de preço ou de solução técnica para um projeto
Como era: não existia essa possibilidade
Contrato de eficiência
-Os contratos poderão conter item em que a administração paga um prêmio pela eficiência do contratado; se ele terminar uma obra antes do prazo, por exemplo, pode receber um bônus
Como era: não havia previsão legal para isso
PMI
-O governo poderá permitir que empresas façam projetos para obras ou concorrências e que os vencedores da disputa paguem pelo projeto após a disputa. A própria empresa poderá participar da disputa
Como era: essa possibilidade já é permitida, mas em geral a empresa que fez o projeto não pode participar da disputa
Orçamento
-Os órgãos públicos vão poder fazer seus orçamentos pelo preço global da obra, sem necessariamente ter que especificar valores item a item
Como era: Em geral, as obras tinham que ser cotadas item a item, dificultando a realização do projeto, mas facilitando depois a fiscalização
Critérios de Seleção
-O poder público não vai poder fazer exigências exageradas de atestados, experiência ou comprovações de saúde financeira das empresas para entrar na disputa
Como era: não havia na lei determinações específicas e cada gestor agia de forma diferente
Exequibilidade
-Os órgãos públicos não poderão aceitar proposta menores que 80% do seu orçamento e as propostas que tiverem valor entre mais de 80% e 85% terão que fazer um seguro adicional para garantir sua execução
Como era: não havia determinação específica na lei sobre valores, mas alguns órgãos não permitiam valores de proposta muito baixos
Seguro Garantia
-As obras de grande vulto vão ter que contratar um seguro equivalente a 30% do valor do contrato (as de menor, 5% a 20%). Se o contratado não concluir a obra, a seguradora terá que pagar o seguro ou concluir a obra
Como era: os seguros eram limitados a 5% e a seguradora não assinava o contrato junto com o contratado, o que será obrigatório agora
Paralisação de Obras
-Para paralisar obra, mesmo com indícios de irregularidades graves, gestores e órgãos de controle terão que apresentar uma dezena de comprovações de eficiência da medida, o que praticamente inviabilizam a paralisação
Como era: obras poderiam ser paralisadas por determinação dos órgãos de controle apenas com indícios de irregularidades, obedecendo a critérios como percentual executado, gravidade do problema entre outros
Hipóteses de dispensa
-Obras e serviços de engenharia de R$ 60 mil e compras de até R$ 15 mil não precisam mais fazer disputa, além de algumas outra hipóteses como emergência, guerra e algumas compras das Forças Armadas
Como era: Os limites anteriores eram R$ 15 mil e R$ 8 mil e também se previa dispensa em quase todos os mesmos casos
Contrato de Serviço
-Os contratos de serviço poderão ser feitos por 2 anos e renovados por cinco vezes, resultando em 10 anos
Como era: contratos de 1 ano, renovados 5 vezes (5 anos)
Terceirização
-Não será permitida a contratação de parentes de servidores públicos como trabalhadores terceirizados em seus próprios órgãos
Como era: não havia qualquer vedação na lei
Shows
-Os shows de artistas consagrados poderão ser contratados sem concorrência, mas os valores pagos pelo cachê devem ser especificados, assim como o custo por transporte, da banda, entre outros
Como era: os artistas eram contratados sem concorrência, mas não havia exigência especificação para os outros itens
Registro de Preços
-Os órgãos públicos poderão fazer licitações maiores que suas necessidades e uma parte poderá ser paga por outros órgãos públicos
Como era: Não havia lei específica para os limites dessa contratação e esses limites eram dados por decisões de órgão de controle como TCU ou CGU
Pré-Qualificação
-Os órgãos públicos poderão fazer pré-qualificação de fornecedores, que deverá se manter aberta permanentemente, para permitir que só os qualificados disputem
Como era: não havia essa hipótese na lei
Planejamento de Compras
-Os órgãos públicos devem fazer um planejamento de longo prazo de suas compras e ele deve ser divulgado publicamente
Como era: não havia previsão na lei
Crime
-O crime de fraude a licitação ou nos contratos terá pena de reclusão de 4 a 8 anos
Como era: O crime de fraude nas concorrências ou contratos com as obras públicas eram punidos com detenção de 2 a 4 anos, podendo ser enquadrado nas hipóteses de menor potencial ofensivo
Inabilitação
-As empresas que fraudarem a concorrência poderão sofrer 3 punições: multa, impedimento de licitar por até 3 anos e declaração de inidoneidade de 3 anos até 6 anos. A empresa poderá ter a punição retirada se reparar o dano
Como era: não havia a punição intermediária (impedimento de licitar) e a pena para inidoneidade era de 1 a 5 anos e não havia hipótese de retirada da pena
Arbitragem
-As divergências entre o contratado e a administração pública poderão ser resolvidas por arbitragem (uma espécie de Justiça privada)
Como era: somente a Justiça Pública poderia resolver as divergências
Atraso em pagamento
-As empresas podem abandonar os contratos após 45 dias de atraso nos pagamentos
Como era: o prazo era de 90 dias
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