De ‘presente’ de Natal, 510 presos ganham saída temporária e estarão livres
Um total de 510 presos vai deixar os estabelecimentos penais onde cumprem pena a partir das 8h dessa quarta-feira (21) na saída temporária de Natal. A medida consta da Portaria 040/2016, expedida pela juíza Ana Maria Almeida Vieira, titular da 1ª Vara de Execuções Penais. De acordo com a portaria, o retorno dos beneficiados deve se dar até às 18h da próxima terça-feira (27).
Ainda de acordo com a portaria, os dirigentes de estabelecimentos prisionais têm até às 12h do dia 29 de dezembro para informar ao Juízo sobre o retorno dos internos e/ou eventuais alterações.
São cinco as saídas temporárias às quais os presos que cumprem pena em regime semiaberto têm direito durante o ano (Páscoa, Dia das Mães, Dia dos Pais, Dia das Crianças e Natal), ou seja esta é última do ano. De acordo com a Lei de Execuções Penais – LEP, a autorização para as saídas “é concedida por ato motivado do Juiz da Execução, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária”.
Apesar de o benefício está previsto em Lei a população é contra e sempre se manifesta em repúdio à medida.
Minard
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