Pedido para apurar vazamento de informações a Flávio Dino é arquivado
O ministro Edison Fachin, relator da Lava Jato no Supremo Tribunal Federal (STF), arquivou o pedido para que fosse instaurado inquérito para apurar o vazamento de informações sobre a operação ao governador do Maranhão, Flávio Dino (PCdoB). O pedido foi feito pelos deputados Hildo Rocha (PMDB), Adriano Sarney (PV), Andréa Murad (PMDB), Sousa Neto (PROS) e Edilázio Júnior (PV).
De acordo com os autos, Fachin concordou com o parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR), que opinou pela “ausência de elementos concretos mínimos que indiquem o cometimento de crimes”. A decisão foi publicada há pouco mais de duas semanas.
No início de abril deste ano, o chefe do Executivo estadual foi pilhado na Lava Jato após um dos delatores da Odebrecht, José de Carvalho Filho, informar aos procuradores da PGR que o comunista teria pedido e recebido dinheiro da empreiteira, por duas vezes. A primeira teria sido em 2010 e a outra em 2014, ambas no valor de R$ 200 mil. Segundo Filho, o primeiro repasse teria sido feito por fora, tendo o governador do Maranhão seu nome incluído na planilha de propinas da Odebrecht com o codinome ‘Cuba’ e a senha ‘Charuto’.
Para negar as acusações, Dino publicou nas redes sociais um documento da Câmara dos Deputados, assinado em março, portanto antes da divulgação da delação contra ele, afirmando que jamais auxiliou a Odebrecht na Casa em troca do dinheiro para a campanha eleitoral. Essas justificativas antecipadas fizeram os parlamentares levantar suspeitas contra o governador.
Ao apresentar vista, porém, o PRG requereu o arquivamento do pedido de investigação contra o comunista, argumentando que a pretensão “não apresenta indícios mínimos da materialidade ou de autoria, o que impede que se vislumbre qualquer linha investigativa apta a desvendar o suposto ilícito noticiado”.
Fachin, então, decidiu indeferir o pedido feito pelos parlamentares maranhenses. “Ante o exposto, defiro o pedido de arquivamento da presente Petição, com base no art. 3º, I, da Lei nº 8.038/1990 e art. 21, XV, e art. 231, § 4º do RISTF, com a ressalva do art. 18 do Código de Processo Penal”, despachou.
Do Atual 7
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