domingo, 24 de setembro de 2017

Repercussão do afastamento de um Conselheiro Tutelar nas redes sociais

Polêmica do afastamento do Conselheiro Milson, em Contra-Pontos de internautas nas redes sociais

Márcio Freire Machado Nobre ex deputado e ex vereador Zé Orlando o ex conselheiro citado não é vítima de arbitrariedade ou de abuso de poder, eu procurei o processo administrativo e tive acesso e a violação do regimento interno pelo conselheiro afastado é comprovado por documentos, documentos esse inclusive anexados ao processo por ele mesmo, vejamos o que diz o artigo de número 14 do Regimento Interno do Conselho Tutelar de Tutóia:
ART 14 - No caso em que um membro escolhido para a diretoria perder seu mandato de conselheiro ou renunciar ao cargo na diretoria, deverá ser realizado nova escolha.....
Outro ponto foi que o mesmo não queria se eleger apenas para um mandato tampão (até concluir o mandato da conselheira afastada de maneira errada), o mandato tampão já ia se somar a outro mandato sem realização de eleição. 

Pelo meu entendimento de acordo com a lei só poderia ser realizado uma nova eleição para presidente do conselho tutelar se acontecesse uma dessas duas hipóteses, ou a renúncia por parte da conselheira eleita ou a perda de seu mandato e não houve.

Quanto a competência e atribuição do CMDCA o artigo 31 do Regimento Interno do Conselho Tutelar diz assim:
ART 31: ....O conselheiro Tutelar será submetido a um procedimento administrativo próprio, perante o CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DAS CRIANÇAS E DO ADOLESCENTE...

Na sua defesa o ex conselheiro diz que não cassou o mandado da presidente eleita Conceicao Araujo que apenas afastou ela do cargo de presidente, aí ele anexa no processo uma ATA de reunião extraordinária com o timbre assim: ATA DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO DE TUTÓIA-ESTADO DO MARANHÃO, PARA DELIBERAR SOBRE A CASSAÇÃO DO MANDATO DO COORDENADOR/PRESIDENTE NA FRENTE DO ÓRGÃO.

Não é contraditório?

É preciso conhecer o processo, vítima de injustiça foi a ex presidente que foi cassada sem se quer ter sido aberto um processo administrativo, o ex conselheiro teve direito de apresentar sua defesa e assim o fez. Também tem direito de buscar na justiça a sua recondução ao cargo de conselheiro, mais se realmente houver justiça e ela for feita vai manter a decisão do CMDCA focada nos autos do processo administrativo. Antes de falar em tribunal de excessão, abuso de poder, etc... Procuremos conhecer as leis tanto do município quanto as que regem o conselho tutelar.
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Antonio Amaral É preciso conhecer o processo!!!
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Antonio Amaral Blog, na semana estará na integra divulgando o parecer do Ministério Público e a decisão da Comissão do CMDCA-Tutóia.
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Antonio Amaral Relatos de membros da Comissão do CMDCA-Tutóia, os procedimentos aplicados todos dentro do Estatuto de Direito e Regimento Interno.
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10 minEditado
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Zé Orlando Meu caro Márcio Freire Machado, para melhor compreender o seu texto, gostaria que você, que teve acesso ao processo, e pelo visto, concorda com o ato abusivo contra o Conselheiro Milson Medeiros, citasse a lei que dá ao CMDCA, competência para afastar o conselheiro. Ele foi eleito, e somente a justiça poderia afasta-lo. Talvez, se houver embalsamento na lei, o próprio CONSELHO TUTELAR, fosse o colegiado adequado para o seu afastamento. Mas não existe esta previsão legal. 
E, se houve agressão ao regimento do conselho, foi praticada por todos que elegeram o conselheiro MILSON, para a presidência daquele conselho. E se afastamento pudesse haver, teria que ser deliberado pela maioria dos conselheiros tutelares . Ainda há o agravante da constituição do CMDCA, feito às pressas, de encomenda, para praticar o ato abusivo e ilegal. Sabe-se, que até o momento da eleição do conselheiro MILSON, para Presidencia do CT, o CMDCA estava irregular ( por falta de diretoria eleita). Sabe-se também, que tudo foi adredemente preparado, para que o conselheiro Milton fosse alcançado pela mão do CMDCA.
Peço então, para conhecimento de todos:
1- A lei que dá competência ao CMDCA, afastar conselheiro tutelar.
2- Ata da eleição do CMDCA, copia do ato de afastamento liminar. 
3- Documento do Conselho Tutelar, que enseja punição, e a infração tipificada, julgada no âmbito do conselho tutelar. 
4- Documentos que provem que tudo aconteceu, obedecendo o rito legal, para o devido processo legal.

É necessário que se observe todos os documentos, atos, ritmos, e principalmente leis. Afastamento liminar, quem pode fazer, é o PODER JUDICIÁRIO.

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