Fundeb: Justiça
Federal cancela repasse de R$ 7 bilhões a municípios do MA
O
desembargador federal Fábio Prieto, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região
(TRF-3), suspendeu na semana passada (22.09.2017) todas as execuções contra a União, movidas por
centenas de prefeituras, em todo o país, relacionadas ao Fundo de Ensino
Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDED). O ex-presidente do TRF-3
mandou, ainda, a Procuradoria-Geral da República instaurar investigação contra
os prefeitos, para apurar eventual improbidade administrativa.
Os
prefeitos estão cobrando diferenças de repasses do fundo a partir de condenação
da União em ação civil pública proposta em São Paulo, em 1999, pelo Ministério
Público Federal (MPF).
Após o
trânsito em julgado da ação civil pública em que a União foi condenada,
centenas de Municípios estão a requerer, individualmente, em juízos diferentes
pelo país, a execução da condenação, que pode alcançar mais de R$ 90 bilhões (saiba mais).
No caso
do Maranhão, a decisão acaba por cancelar o envio de mais de R$ 7 bilhões às
prefeituras (veja tabela por município aqui).
Rescisória
Para evitar
o rombo bilionário nas contas, a União impetrou ação rescisória na Justiça
Federal para impedir o pagamento das verbas e dos honorários.
O
desembargador federal Fábio Prieto, relator da ação rescisória, em decisão
liminar, acolheu as teses da União no sentido de que o juiz prolator da
condenação não tinha competência para o julgamento, nem o MPF poderia atuar
como defensor dos municípios.
Prieto
registrou que a jurisprudência é pacífica no sentido de que o juízo competente
para a apreciação de ação civil pública é o do local do dano. ‘São Paulo nunca
precisou receber verba de complementação da União’, escreveu. ‘Pelos critérios
da Presidência da República ou da própria tese proposta na petição inicial da
ação civil pública, o Ministério Público Federal nunca provou que São Paulo foi
vítima de dano’, completou.
Além
disso, o desembargador federal registrou que o Supremo Tribunal Federal (STF)
rejeita ‘ações espetaculares’, propostas perante juízes manifestamente
incompetentes.
Ressaltou
que a Procuradoria-Geral da República (PGR) considera indício de falta
disciplinar dos integrantes do MPF a propositura de ação civil pública perante
juízes manifestamente incompetentes.
Para o
desembargador federal, não cabe a juízes e integrantes do MPF a violação do
regime de competências, sob pena de configuração da prática de justiça por mão
própria.
O
magistrado ressaltou que a ação civil pública não deveria ter sido sequer
processada, porque a doutrina, o STF e a PGR rejeitam, no Estado Democrático de
Direito, o “promotor de encomenda” ou “promotor de exceção”.
Para a
concessão da liminar, Prieto registrou que os prefeitos, sem aparente justa
causa, assinaram contratos bilionários com escritórios de advocacia, quando
poderiam obter, de modo gratuito, a execução do julgado.
O
ex-presidente do TRF-3 mandou, ainda, a Procuradoria-Geral da República
instaurar investigação contra os prefeitos, para apurar eventual improbidade
administrativa.
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