PF cumpre mandados contra crimes previdenciários em cinco cidades do MA
A Força-Tarefa Previdenciária, integrada pela Polícia Federal (PF), pela Secretaria de Previdência e pelo Ministério Público Federal (MPF), com a finalidade de reprimir crimes previdenciários, deflagrou na manhã desta terça-feira (5) nas cidades de Codó, Timbiras, Coroatá, Presidente Dutra e São Luís, todas no Estado do Maranhão e em Teresina o Piauí, a Operação ‘Fantôme’.
As investigações, iniciadas no ano de 2012, levaram à identificação de um esquema criminoso no qual eram falsificados documentos públicos para fins de concessão de benefícios de Amparo Social ao Idoso a pessoas fictícias, além do recebimento indevido de benefícios previdenciários após o falecimento do titular.
A organização criminosa contava com um funcionário de uma instituição bancária em Timbiras e outro da agência dos Correios em Codó, responsáveis pela abertura de contas correntes, realização da prova de vida e renovação de senha bancária. Fazia parte, ainda, um servidor do INSS, atualmente aposentado, além de intermediários e agenciadores.
A PF cumpriu 14 mandados judiciais, sendo 2 de prisão preventiva e 12 de busca e apreensão, além do sequestro de bens imóveis e de veículos em poder dos principais investigados. Dentre os mandados judiciais consta, ainda, a determinação para que o INSS suspenda o pagamento de 109 benefícios, submetendo-os a procedimento de auditoria. A Operação contou com a participação de 50 policiais federais e de 2 servidores da área de Inteligência Previdenciária, a Assessoria de Pesquisa Estratégica e Gerenciamento de Riscos (APEGR).
O prejuízo, inicialmente identificado, aproxima-se de R$ 10,2 milhões. O prejuízo anual, a ser evitado com a suspensão dos benefícios, gira em torno de R$ 1,2 milhão. Os investigados presos serão indiciados pelos crimes de estelionato previdenciário, organização criminosa e lavagem de capitais.
O nome ‘Fantôme’, na tradução da língua francesa, significa fantasma, em alusão ao esquema criminoso cujo modus operandi seria a utilização de pessoas fictícias, criadas apenas para que o verdadeiro autor não aparecesse nas operações fraudulentas.
Via Minard
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