TCU determina: recursos do Fundef devem ser aplicados somente na educação
O presidente do Tribunal de Contas da União, ministro Raimundo Carreiro, concedeu Medida Cautelar no processo da representação conjunta formulada pelo Ministério Público de Contas (MPC), Ministério Público Estadual (MPE) e Ministério Público Federal (MPF) no Caso Fundef (TC 005.506.2017-4), que envolve a contratação de escritórios de advocacia para recuperação de recursos do Fundef, atual Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério).
O processo do Caso Fundef se encontra na fase de julgamento de recursos e a decisão tomada pelo presidente do TCU determina que os municípios não realizem pagamentos de honorários advocatícios com recursos oriundos de precatórios decorrentes de diferenças do Fundef.
Na mesma decisão, o ministro Raimundo Carreiro estabelece que os municípios não celebrem contratos dessa natureza para a recuperação de créditos do Fundef e assegura que os recursos de complementação da União de verbas do Fundef, obtidos por via judicial ou administrativa, devem ser utilizados exclusivamente para a manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental. Ou seja, aplicados unicamente na educação, como determina a Constituição Federal.
A decisão do presidente do TCU foi celebrada como mais uma vitória da Rede de Controle da Gestão Pública no Maranhão, que envolve órgãos como o Tribunal de Contas da União (TCU), Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA), Controladoria-Geral da União (CGU), Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público de Contas (MPC), Ministério Público Estadual, entre outras instituições.
Desde o início do ano, a Rede de Controle da Gestão Pública desenvolve a campanha “O dinheiro do Fundef é da educação”, que envolve a adoção de diversas medidas no Caso Fundef para assegurar que os recursos envolvidos sejam aplicados apenas no desenvolvimento da educação. Para a procuradora do Ministério Público de Contas Flávia Gonzalez Leite, a atuação da Rede de Controle tem sido estratégica na defesa do interesse público e demonstra a eficiência da atuação integrada das instituições. “As ações da Rede de Controle no Caso Fundef demonstram que a atuação coesa e célere das instituições é o caminho certo para a defesa dos legítimos interesses da sociedade e a promoção da cidadania”, afirmou Flávia Gonzalez
A Medida Cautelar concedida pelo presidente do TCU, ministro Raimundo Carreiro, será agora submetida à apreciação do Plenário da Corte de Contas federal.
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