58 detentos que deixaram presídio não retornaram da saída temporária de Natal
Uma Portaria, assinada pelo juiz titular da 1ª Vara de Execuções Penais de São Luís, Márcio Castro Brandão, beneficiou no último dia 21, 716 presos do regime semi-aberto com saída temporária de Natal. Deste total, 58 detentos não retornaram às unidades prisionais. O prazo de retorno encerrou no dia último dia 27 às 18h.
O recuperando que descumprir o prazo de retorno terá pena de regressão de regime, segundo a portaria que autoriza o benefício, assinada pelo juiz da 1ª Vara de Execuções Penais (VEP). Foram 716 presos do regime semi-aberto autorizados a deixar as cadeiras durante o período natalino, sendo 692 de responsabilidade da Secretaria de Estado Administração Temporária (Seap) e os outros 24 presos são aqueles que cumprem pena em instituições como Apac’s (Associações de Proteção e Assistência aos Condenados) e em corporações das Policias Militar e Civil e, também do Bombeiro Militar.
Segundo a Lei de Execução Penal (LEP), a autorização para saída temporária é concedida por ato motivado do juiz, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária. Para ter direito ao benefício, o preso do regime semi-aberto precisa ter cumprido, no mínimo, 1/6 (primários) ou 1/4 da pena (reincidentes); apresentar comportamento adequado na unidade prisional; além da compatibilidade entre o benefício e os objetivos da pena.
Minard
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