quinta-feira, 21 de dezembro de 2017

Pena maior para motorista embriagado. Veja

Sancionada lei que aumenta pena para motorista bêbado que provoca morte

Cinco de 10 mortes foram registradas em um único acidente. Imagem Ilustrativa
Cinco de 10 mortes foram registradas em um único acidente. Imagem Ilustrativa
O presidente Michel Temer sancionou na quarta-feira(20) a lei que prevê pena maior para o motorista bêbado que provocar acidente com morte no trânsito.
A lei foi publicada no “Diário Oficial da União” e as novas regras entrarão em vigor em 120 dias.
O texto, aprovado pelo Congresso Nacional no início do mês, altera o Código de Transito Brasileiro para permitir que os infratores sejam enquadrados no crime de homicídio culposo (quando não há intenção de matar) com pena de 5 a 8 anos de prisão.
Atualmente, o código estabelece que a pena por homicídio culposo varia de 2 a 4 anos e não faz menção clara ao caso de motoristas embriagados.
Pela lei atual, penas inferiores a 4 anos permitem que a punição seja convertida em prestação de serviços à comunidade.
Veto
Ao sancionar a lei, Temer vetou a parte da proposta que autorizava o uso de um mecanismo previsto no Código Penal: a substituição da pena de prisão por pena restritiva de direitos.
Na justificativa, o presidente explicou que o item seria inaplicável e levaria à insegurança jurídica, isso porque previa a substituição em caso de pena de reclusão inferior a 4 anos e, no caso do homicídio culposo cometido por motorista embriagado, por exemplo, a pena mínima de prisão é de 5 anos.
Do G1

Nenhum comentário:

Postar um comentário