Pendências no CAUC impedem estados e municípios de receber recursos federais
A Secretaria do Tesouro Nacional (STN) contabilizou que 3.256 municípios (58,5% do total) e 25 estados estavam impedidos de celebrar convênios com a União em razão de inadimplência junto ao Cadastro Único de Convênios (CAUC).
O principal motivo das pendências municipais, segundo a STN, é a não publicação de dois dos 13 itens do Cadastro: o Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO); e o Relatório de Gestão Fiscal (RGF). A publicação dos relatórios está prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal e o não cumprimento dessa exigência inviabiliza a liberação dos recursos do governo federal.
Para regularizar a situação, os gestores municipais devem enviar o comprovante da publicação dos relatórios no Sistema de Coleta de Dados Contábeis dos Entes da Federação (SISTN).
No caso dos estados, as principais pendências são o registro no Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal (CADIN) e falhas na prestação de contas de convênios.
Para obter a baixa de um registro no CADIN, cabe ao devedor procurar o órgão ou entidade responsável pela inscrição e comprovar a regularização do débito. Somente o órgão ou a entidade responsável pela inscrição tem autonomia para efetuar essa baixa. Para mais informações clique aqui.
Mais informações sobre prestação de contas de convênios podem ser obtidas diretamente no SICONV o portal de convênios do governo federal.
É importante destacar que apenas as transferências voluntárias estão sujeitas às normas do CAUC. As transferências constitucionais e legais – como, por exemplo, os repasses do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e as cotas do ICMS – não são afetadas pelo registro de pendências no Cadastro.
Fonte: STN
A Secretaria do Tesouro Nacional (STN) contabilizou que 3.256 municípios (58,5% do total) e 25 estados estavam impedidos de celebrar convênios com a União em razão de inadimplência junto ao Cadastro Único de Convênios (CAUC).
O principal motivo das pendências municipais, segundo a STN, é a não publicação de dois dos 13 itens do Cadastro: o Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO); e o Relatório de Gestão Fiscal (RGF). A publicação dos relatórios está prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal e o não cumprimento dessa exigência inviabiliza a liberação dos recursos do governo federal.
Para regularizar a situação, os gestores municipais devem enviar o comprovante da publicação dos relatórios no Sistema de Coleta de Dados Contábeis dos Entes da Federação (SISTN).
No caso dos estados, as principais pendências são o registro no Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal (CADIN) e falhas na prestação de contas de convênios.
Para obter a baixa de um registro no CADIN, cabe ao devedor procurar o órgão ou entidade responsável pela inscrição e comprovar a regularização do débito. Somente o órgão ou a entidade responsável pela inscrição tem autonomia para efetuar essa baixa. Para mais informações clique aqui.
Mais informações sobre prestação de contas de convênios podem ser obtidas diretamente no SICONV o portal de convênios do governo federal.
É importante destacar que apenas as transferências voluntárias estão sujeitas às normas do CAUC. As transferências constitucionais e legais – como, por exemplo, os repasses do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e as cotas do ICMS – não são afetadas pelo registro de pendências no Cadastro.
Fonte: STN
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