Brasília — O Plenário do Senado aprovou na quarta-feira (2) o projeto de lei que estabelece teto de gastos de campanha para as eleições municipais de 2020.
O PL 4.121/2019 determina a repetição das regras usadas no pleito de 2016, com atualização dos valores de acordo com a inflação. O projeto segue para a sanção presidencial, que precisa acontecer antes do dia 4 de outubro para que as regras possam ter efeito.
Em 2016, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) fixou pela primeira vez um limite de gastos para as campanhas dos candidatos a vereador e prefeito. O critério escolhido foi um cálculo baseado nas prestações individuais de contas da campanha eleitoral anterior, em 2012.
Cada município recebeu o seu próprio teto para cada cargo. A única exceção foram os municípios com menos de 10 mil eleitores, onde o TSE estabeleceu valores fixos: R$ 108 mil para prefeitos e R$ 10,8 mil para vereadores.
Nenhum comentário:
Postar um comentário