quarta-feira, 23 de novembro de 2022

TSE REJEITA PEDIDO DO PL DE VALDEMAR SOBRE 2º TURNO DAS URNAS. VEJA

 

Alexandre de Moraes rejeita pedido do PL sobre invalidar 2º turno e condena partido a multa de 22 milhões

O ministro Alexandre de Moraes acaba de rejeitar o pedido do PL sobre a verificação das urnas e determinou a condenação do partido de Jair Bolsonaro ao pagamento de multa de R$ 22,9 milhões por litigância de má-fé.

O presidente do TSE também determinou o bloqueio e a suspensão dos fundos partidários da coligação de Bolsonaro até o pagamento da multa, assim como a instauração de procedimento administrativo sobre “eventual desvio de finalidade na utilização da estrutura partidária, inclusive do Fundo Partidário, em especial no que se refere às condutas de Valdemar Costa Neto e Carlos Rocha” — autor do estudo do Instituto Voto Legal.

Segundo Moraes, “a total má-fé da requerente em seu esdrúxulo e ilícito pedido, ostensivamente atentatório ao Estado Democrático de Direito e realizado de maneira inconsequente com a finalidade de incentivar movimentos criminosos e antidemocráticos que, inclusive, com graves ameaças e violência vem obstruindo diversas rodovias e vias públicas em todo o Brasil, ficou comprovada, tanto pela negativa em aditar-se a petição inicial, quanto pela total ausência de quaisquer indícios de irregularidades e a existência de uma narrativa totalmente fraudulenta dos fatos”.

O ministro anexa à decisão relatório técnico do TSE que afirma que as “urnas eletrônicas, de todos os modelos, são perfeitamente passíveis de plena, segura e clara identificação individual, uma a uma”. “As urnas eletrônicas possuem variados mecanismos físicos e eletrônicos de identificação.”

“Como bem destacado pelo Secretário de Tecnologia de Informação do TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, ‘é descabida qualquer afirmação de que todas as urnas possuem o mesmo número ou que não possuem patrimônio que as diferencie umas das outras’, uma vez que, ‘cada urna possui um número interno identificador único que permite a identificação do equipamento em si’.”

Moraes também incluiu Valdemar e Rocha no inquérito 4874, que apura a existência de milícias digitais antidemocráticas.

Na decisão, o ministro Alexandre de Moraes rebate os argumentos apresentados pela coligação de Bolsonaro e diz que “são absolutamente falsos, pois é totalmente possível a rastreabilidade das urnas eletrônicas de modelos antigos”.

Além de negar o pedido do PL, Moraes ainda determinou que a Corregedoria-Geral Eleitoral seja acionada para apurar a responsabilidade, em eventual desvio de finalidade na utilização da estrutura partidária, do presidente da sigla, Valdemar Costa Neto, e de Carlos Rocha, do Instituto Voto Legal, responsável pelo relatório que embasou a ação, além de serem incluídos no chamado inquérito das ‘milícias digitais’, que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF). O ministro considerou o “possível cometimento de crimes comuns e eleitorais com a finalidade de tumultuar o próprio regime democrático brasileiro”.

“A total má-fé da requerente em seu esdrúxulo e ilícito pedido, ostensivamente atentatório ao Estado Democrático de Direito e realizado de maneira inconsequente com a finalidade de incentivar movimentos criminosos e anti-democráticos que, inclusive, com graves ameaças e violência vem obstruindo diversas rodovias e vias públicas em todo o Brasil, ficou comprovada, tanto pela negativa em aditar-se a petição inicial, quanto pela total ausência de quaisquer indícios de irregularidades e a existência de uma narrativa totalmente fraudulenta dos fatos”, afirmou o presidente do TSE.

O PL insistiu na contestação do resultado apenas do segundo turno das eleições, contrariando a determinação de Moraes de que os questionamentos do partido sobre urnas contemplassem também o primeiro turno do pleito, já que as urnas foram as mesmas.

A estratégia foi anunciada nesta quarta pelo presidente da legenda, Valdemar Costa Neto. O partido enviou ao TSE os argumentos para insistir com o pedido original feito na véspera. Moraes havia determinado 24 horas de prazo para que a o PL fizesse um aditamento.

“Estender a verificação extraordinária pretendida também para o primeiro turno parece ser medida açodada, especialmente porque, como efeito prático, traria a própria inviabilidade da medida ora pretendida, em razão da necessidade de fazer incluir no polo passivo da ação todos os milhares de candidatos que disputaram algum cargo político nessas eleições, bem como seus partidos, coligações e federações”, alegou o PL.

A manifestação inicial do PL defendendo a invalidação de votos depositados em urnas de modelos anteriores a 2020 foi apresentado na terça (22). No entanto, o relatório utilizado pelo partido do presidente Jair Bolsonaro para fundamentar seu pedido tira conclusões incorretas a partir dos dados identificados, segundo especialistas em computação consultados pela Folha.

Além disso, o documento do PL possui lacunas ao ignorar o primeiro turno da eleição e a distribuição dos diferentes modelos de urnas dentro de um mesmo estado.

De acordo com o partido, mais de 279,3 mil urnas eletrônicas utilizadas no segundo turno do pleito “apresentaram problemas crônicos de desconformidade irreparável no seu funcionamento”. Para as atuais eleições, a Justiça Eleitoral disponibilizou cerca de 577 mil equipamentos.

As urnas questionadas também foram utilizadas no primeiro turno, quando o PL elegeu a maior bancada de deputados federais da próxima legislatura —terá 99 cadeiras na Câmara. Ao restringir o pedido ao segundo turno, portanto, o partido não lança dúvida sobre a primeira etapa.

Ainda na terça, Moraes pediu a ampliação da ação do PL para englobar também o primeiro turno.

Ao ampliar o escopo da petição do PL, Moraes buscou emparedar o partido. A legenda de Bolsonaro foi a que mais cresceu nas eleições e, no primeiro turno do pleito, se converteu na maior bancada na Câmara e no Senado.

Apesar de a representação pedir a invalidação de votos em caso de confirmação, pelo TSE, de “mau funcionamento” de urnas eletrônicas, Valdemar tentou difundir na tarde desta quarta o discurso de que o PL não está questionando o resultado da eleição, mas defendendo apenas uma verificação.

“Não pode haver dúvida sobre o voto. Se isso for uma mancha na democracia, temos que resolver isso agora”, disse o aliado de Jair Bolsonaro.

“Nós não estamos discutindo a eleição, estamos discutindo a história do Brasil. Porque a soma das urnas novas, que têm todo o cadastro, dá uma vitória para o presidente Jair Bolsonaro de 1 milhão e 78 mil votos se não forem consideradas as urnas que têm indícios. E toda eleição, toda votação, não pode haver dúvidas sobre o voto.”

Ele repetiu algumas vezes durante a entrevista, com a ajuda do advogado do partido, Marcelo Bessa, que o PL acionou o TSE com base em argumentos técnicos.

Bessa atua na defesa criminal de Valdemar há anos, incluindo o caso do mensalão, esquema de compra de voto no Congresso durante o primeiro mandado de Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A equipe jurídica da campanha de Bolsonaro foi chefiada por Tarcísio Vieira de Carvalho Neto, ex-ministro do TSE, que não assina a peça apresentada pelo PL.

Segundo especialistas em computação consultados pela Folha, o relatório utilizado pelo PL tira conclusões incorretas a partir dos dados identificados.

O PL questiona a ausência do código de série das urnas no “diário de bordo” desses equipamentos mais antigos. Alega que, com isso, não é possível fiscalizá-las. Há, porém, outros dados e formas para identificar essas urnas.

Ou seja, diferentemente da afirmação do parecer, a falha apontada não impossibilita a vinculação do arquivo gerado pela urna (conhecido como log da urna) com sua urna física correspondente, argumento base do relatório do PL.

Na comparação feita por um especialista, é como se um um órgão estatal, por um erro, não tivesse em sua planilha os dados do INSS de um cidadão, mas tivesse RG e CPF —sendo possível, portanto, identificá-lo.

Valdemar afirmou que a iniciativa do PL tem respaldo em uma resolução do TSE de 2021, segundo a qual entidades fiscalizadoras podem solicitar verificação extraordinária após o pleito, desde que sejam relatados fatos e apresentados indícios de circunstâncias que justifiquem.

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