terça-feira, 31 de março de 2026

CARTA RENÚNCIA DO PREFEITO EDUARDO BRAIDE - OFICIAL NA DISPUTA AO GOVERNO DO MARANHÃO

 Confira a íntegra da Carta Renúncia do prefeito Eduardo Braide 


O prefeito de São Luís, Eduardo Braide (PSD), encaminhou à Câmara Municipal o termo de renúncia ao cargo, no qual formaliza a saída da chefia do Executivo municipal.

No documento, Braide declara que a renúncia é “irrevogável” e afirma que a decisão atende às exigências legais de desincompatibilização, tendo em vista sua intenção de disputar o governo do Maranhão nas eleições de 2026.

O texto também estabelece que a medida produz efeitos imediatos a partir do protocolo, independentemente de deliberação do Legislativo municipal.

Com a renúncia, a vice-prefeita Esmênia Miranda assume a chefia do Executivo municipal pelo período restante do mandato, conforme previsto na Lei Orgânica do Município.

Leia a carta de renúncia

Eu, EDUARDO SALIM BRAIDE, brasileiro, casado, advogado, portador do RG n.º [trecho suprimido], atualmente no exercício do cargo de Prefeito Municipal de São Luís (MA), para o qual fui eleito nas Eleições Municipais de 2024, com mandato iniciado em 1º de janeiro de 2025 e com término previsto para 31 de dezembro de 2028, DECLARO, para os devidos fins de direito, que RENUNCIO IRREVOGAVELMENTE ao mandato de Prefeito Municipal de São Luís (MA), a partir da presente data, nos termos do art. 84 da Lei Orgânica do Município, comunicando formalmente à Câmara Municipal por este ato.

A presente renúncia é formulada em cumprimento às exigências de desincompatibilização previstas no art. 1º, inciso III, alínea “b” c/c o inciso II, alínea “a”, item 13, todos da Lei Complementar n.º 64, de 18 de maio de 1990 (Lei das Inelegibilidades), combinado com o art. 9º da Lei n.º 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições), tendo em vista minha intenção de concorrer ao cargo de Governador do Estado do Maranhão, nas Eleições Gerais de 2026.

Declaro ainda ter plena ciência de que a presente renúncia é ato unilateral, irrevogável e irretratável, produzindo seus efeitos jurídicos imediatamente a partir do protocolo deste instrumento na Câmara Municipal, independentemente de qualquer deliberação ou votação dos membros do Legislativo Municipal.

Em decorrência da presente renúncia, nos termos do art. 85 da LOM de São Luís (MA), a Vice-Prefeita Municipal de São Luís (MA), a Sr.ª Esmênia Miranda Ferreira da Silva, assumirá o cargo de Prefeita Municipal pelo período remanescente do mandato, cumpridos os procedimentos a cargo da Câmara Municipal de São Luís para a respectiva posse.

Via Domingos Costa

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