quarta-feira, 5 de fevereiro de 2014

CÂMARA DOS DEPUTADOS APROVA PAGAMENTOS DE HONORÁRIOS PARA ADVOGADOS


Deputados retomaram nesta terça votação do Código de Processo Civil.
Regra que autorizava oficiais de justiça a fazer conciliação foi rejeitada.









G1  Brasília

Plenário da Câmara durante votação dos destaques do novo Código de Processo Civil (Foto: Luis Macedo/Ag.Câmara)
Plenário durante votação dos destaques do novo Código de Processo Civil (Foto: Luis Macedo/Ag.Câmara)
Na retomada da votação do projeto que reforma o Código de Processo Civil, a Câmara manteve nesta terça-feira (4) artigo que prevê pagamento aos advogados públicos dos honorários referentes a causas em que órgãos do governo federal ou estadual tiverem vitórias na Justiça. A regra foi objeto de destaque, para ser retirada do texto, o que foi rejeitado pelos deputados.
Os honorários são valores pagos pela parte perdedora, variando conforme o valor da causa. Atualmente, o dinheiro vai para os cofres do governo federal e, em alguns estados, compõem um fundo para melhorar a estrutura da advocacia pública.

A rejeição do destaque, assim, representa uma derrota para o governo, que perderá receitas com o pagamento dos honorários diretamente aos advogados públicos.
Na sessão desta terça, além dos honorários, a Câmara também analisou trecho que daria aos oficiais de Justiça poder para mediar conciliações, quando as partes entram em acordo para por fim ao processo. A regra, no entanto, foi rejeitada em votação.
 
No ano passado, a Câmara aprovou o texto-base do CPC, mas os deputados ainda precisam analisar cerca de 40 propostas de alteração da matéria. onorários de sucumbência. O plenário continuará votar o Código de Processo Civil em sessão marcada para as 14h desta quarta (4).
O CPC
O novo Código de Processo Civil visa dar celeridade a ações civis, como as relacionadas a dívidas, família, propriedade e indenizações.

A chamada “Parte Geral” do projeto, que vai do artigo 1º ao artigo 318, foi aprovado no dia 5 de novembro, e prevê, entre outros pontos, que o julgamento dos processos ocorra conforme ordem cronológica de chegada à Vara ou tribunal. Atualmente não há regra, e cabe ao juiz escolher qual processo julgar primeiro.

A proposta também abre espaço para que os advogados tenham 30 dias de férias por ano. Pelo texto, o curso do prazo processual será suspenso entre os dias 20 de dezembro e 20 de janeiro. "Durante a suspensão do prazo, não serão realizadas audiências e julgamentos por órgão colegiado", diz o texto.

A primeira parte do CPC também prevê a profissionalização das carreiras de conciliadores e mediadores. Atualmente não há plano de carreira e regras de progressão salarial para esses profissionais.

O objetivo é ampliar a solução consensual de conflitos e evitar excesso de ações na Justiça. O Código prevê ainda que a tentativa de conciliação deve ocorrer no início de todas as ações cíveis.

O texto estabelece também multa de 20% do valor da causa para as partes quando o juiz constatar o advogado está utilizando recursos como forma de protelar o fim da ação.

Outra questão abordada na Parte Geral do CPC é o cálculo dos prazos para ingresso de ações e recursos judiciais. A proposta estabelece a contagem dos prazos em dias úteis, para permitir que os advogados descansem no fim de semana.

Entre as alterações previstas nos demais capítulos do CPC, está a vinculação da decisão dos juízes à posição dos tribunais superiores e de segunda instância.

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