segunda-feira, 13 de abril de 2015

Desembargadores do Ma que participaram da decisão que legitimou a eleição da Câmara Municipal de Tutóia do dia 21/05/2014






Participaram do julgamento, além do que assina, os Senhores Desembargadores ÂNGELA MARIA MORAES SALAZAR, RAIMUNDO JOSÉ BARROS DE SOUSA, LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA, MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES (convocada para substituir o Desembargador Cleones Carvalho Cunha), JOSÉ JOAQUIM FIGUEIREDO DOS ANJOS, NELMA CELESTE SOUSA SILVA SARNEY COSTA, ANTONIO GUERREIRO JUNIOR e JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO.

Declarou-se suspeita, por motivo de foro íntimo, às fls.343/344 dos autos a Senhora Desembargadora ANILDES DE JESUS BERNARDES CHAVES CRUZ.

Ausentes,justificadamente, os Senhores Desembargadores JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF, CLEONES CARVALHO CUNHA, KLEBER COSTA CARVALHO e RICARDO TADEU BUGARIN DUAILIBE.

Veja logo abaixo o colegiado da decisão que legitimou o vereador Antonio Chico(SD), presidente da Câmara Municipal de Tutóia-Ma
                               
                           Desembargadora: Angela Maria Salazar 
     Desembargadora:  Nelma Celeste Sousa Silva Sarney Costa
                              Desembargador: Antonio Guerreiro Júnior
                          Desembargador: Lourival de Jesus Serejo Sousa  
              Desembargador(presidente) Antonio Fernando Bayma Araújo.
  Desembargadora: Maria das Graças de Castro Duarte Mendes
                   Desembargador: Jamil de Miranda Gedeon Neto
                   Desembargador: Raimundo José de Barros de Sousa
               Desembargador: José Joaquim Figueredo dos Anjos

D E C I S Ã O

Isto posto e submetidos à apreciação do Órgão Especial desta Corte, assente o unânime decisum, em dar provimento ao Agravo, para que reformado o reconsiderado despacho de fls. 246/248, que deferiu o pedido de suspensão de segurança formulado pela Câmara Municipal de Tutóia/Ma, de modo a RESTABELECER a EFICÁCIA e EXEQUIBILIDADE da decisão proferida nos autos do Mandado de Segurança n.º 824/2014, pelo Juízo de Direito da Comarca de Tutóia/Ma, que anulou os efeitos do Edital de Revogação de Eleição de 19/05/2014, reconhecendo como legítima a eleição da Mesa Diretora realizada em 21/05/2014, para o biênio 2015/2016.

Do inteiro teor desta decisão, comunique-se imediatamente ao Juízo de Direito da Comarca de Tutóia/Ma, para adoção de providências necessárias ao cumprimento desta decisão.

É o voto.

SALA DAS SESSÕES DO ÓRGÃO ESPECIAL DO PALÁCIO DA JUSTIÇA CLÓVIS BEVILÁCQUA, em São Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos oito dias do mês de abril do ano de dois mil e quinze.

Desembargador ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO

Decano, no exercício da Presidência ante os declarados impedimentos da Presidente e Vice-Presidente deste Tribunal

Participaram do julgamento, além do que assina, os Senhores Desembargadores ÂNGELA MARIA MORAES SALAZAR, RAIMUNDO JOSÉ BARROS DE SOUSA, LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA, MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES (convocada para substituir o Desembargador Cleones Carvalho Cunha), JOSÉ JOAQUIM FIGUEIREDO DOS ANJOS, NELMA CELESTE SOUSA SILVA SARNEY COSTA, ANTONIO GUERREIRO JUNIOR e JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO.

Declarou-se suspeita, por motivo de foro íntimo, às fls.343/344 dos autos a Senhora Desembargadora ANILDES DE JESUS BERNARDES CHAVES CRUZ.

Ausentes,justificadamente, os Senhores Desembargadores JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF, CLEONES CARVALHO CUNHA, KLEBER COSTA CARVALHO e RICARDO TADEU BUGARIN DUAILIBE.

Presidênciada Desembargadora CLEONICE SILVA FREIRE.


Como representante do Ministério Público, funcionou o Procurador de Justiça, Doutor JOAQUIM HENRIQUE DE CARVALHO LOBATO.

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