Advogado Aírton Paulo
Tutóia-Ma
Liminares são praxes nos tribunais brasileiros. No maranhão, a propósito, é regra. A legislação processual permite que um administrador continue a exercer seu cargo, embora já pertença ao rol dos cassados. Como exemplo relembro a decisão da presidência do TJ/MA que suspendeu a sentença de mérito nos autos nº 824/2014 - MS que assegurou e, posteriormente, legitimou a eleição da mesa diretora realizada em 21/05/2014.
Tal "liminar" a época festejada com os fogos que a euforia do momento permitiu JÁ NÃO EXISTE MAIS. O colegiado(órgão especial do TJ/MA) POR UNANIMIDADE, validou a sentença de mérito proferida pelo magistrado da Comarca e o ex. presidente do Poder Legislativo, hoje, presencia os eleitos no assento de baixo. O TSE tem prazo para concluir os processos com origem no pleito de 2012. O julgamento de mérito virá. A justiça será feita!
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