domingo, 28 de junho de 2015

Ministério Público Federal acusou vários políticos de receber parte dos recursos desviados da Petrobras por meio de super-faturamento



Quando a doação legal pode ser propina

por Helio Gurovitz
No momento em que o Supremo Tribunal Federal tiver de julgar os políticos acusados de envolvimento no Petrolão, eles terão de debruçar-se sobre uma questão central nas acusações: uma doação feita dentro das normas da Justiça Eleitoral, para o caixa um de uma campanha, pode ser considerada propina?
Desde o final do ano passado, o Ministério Público Federal acusou vários políticos de receber parte dos recursos desviados da Petrobras por meio de super-faturamento. A maior parte desse dinheiro saiu das empresas legalmente e foi para as mãos de campanhas e partidos, de acordo com as delações premiadas homologadas até agora. Os executivos Júlio Camargo e Augusto Ribeiro, da Toyo Setal, afirmaram em suas delações ter pagado R$ 154 milhões em propinas a operadores do PT e do PMDB, a maioria por meio de doações legais a campanhas. A empreiteira Camargo Correa doou R$ 44 milhões a campanhas só nas nas eleições de 2014 – dentro da lei, de acordo com a própria empreiteira. Foi propina, afirma o MPF.
A divulgação do conteúdo da delação premiada do empreiteiro Ricardo Pessôa, da UTC, levanta mais uma vez a mesma questão. De acordo com notícia divulgada ontem pelo jornal O Estado de S.Paulo, a UTC doou R$ 3,6 milhões a tesoureiros petistas na campanha do ano passado. A revista Veja publicou hoje o nome de18 políticos que receberam, de acordo com a delação, doações eleitorais da UTC, entre eles os ministros da Casa Civil, Aloizio Mercadante, e da Comunicação Social, Edinho Silva. Em entrevista coletiva, Edinho afirmou hoje que todas as doações foram declaradas e feitas dentro das normas da Justiça Eleitoral. Em outra entrevista, Mercadante afirma também que as doações a sua campanha ao governo de São Paulo em 2010 foram legais.
Se todas as doações foram feitas dentro do caixa um – fato que ninguém nega –, qual o problema então? Simples: segundo as delações, o dinheiro era sujo, oriundo de superfaturamento, e as doações legais não passaram de uma maneira de lavá-lo. As denúncias do Ministério Público veem um elo entre o dinheiro recebido pelos políticos e a contratação das empreiteiras pela Petrobras – um clássico caso de “toma-lá-dá-cá”. Depois que o mensalão desmascarou o caixa dois do PT e que o próprio ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva veio a público afirmar que “caixa dois, todo mundo faz”, era natural que os partidos tomassem mais cuidado com a regularidade nas transações por meio das quais são feitas as doações.
Mas isso não esgota a questão da legalidade. No Petrolão, o “dá cá” foi feito dentro da lei – mas só existe o “dá cá” (a doação de campanha) porque houve um “toma lá” (os contratos fraudados). Para comprovar a ilegalidade, os procuradores tentam demonstrar em sua denúncia a conexão entre as duas coisas de modo irrefutável, para comprovar o crime de lavagem de dinheiro. Por isso, as delações premiadas são tão relevantes nesse caso. Nelas, os próprios ganhadores do “toma lá” confessam que o “dá cá” era uma contrapartida. A defesa continuará a usar o argumento de Edinho e Mercadante. Dirá que tudo foi feito dentro da lei, sem conexão alguma com os contratos investigados e é um erro “criminalizar as doações de campanha”. Caberá aos juízes decidir se – ou em que casos – essa conversa é convincente.

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