Tribunal Judiciário do Estado do Maranhão
Mandado de Segurança nº 16.674/2015
Impetrante Alexandre José Neves Baquil
Advogado(a): Ilana Sousa dos Praseres
Impetrado: Ato do Juiz de Direito da Comarca de Tutóia.
Relatora: Desembargadora Maria das Graças de Castro Duarte Mendes
Decisão
Alexandre José Neves Baquil, já qualificado nestes autos, impetrou o presente Mandado de Segurança com pedido de liminar, em face de ato, dito ilegal arbitrário, proferido pelo MM, JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE TUTÓIA, referente á sentença proferida no processo nº 1.823/2014, que suspendeu os efeitos do EDITAL DE ELEIÇÃO nº 02, datado de 03.11.2014, para a realização de nova eleição da MESA DIRETORA DA CÂMARA DE VEREADORES, para o biênio 2015/2016
Determinou ainda que deveria assumir á presidência da câmara o vereador mais idoso até o julgamento de mérito do Mandado de Segurança nº 824/2104, nos termo dó art. 5º do Regimento Interno da Casa Legislativa.
Alega o impetrante que a Autoridade Coatora fundamentou a sua sentença em premissa equivocada, o que seria teratológico, já que o art. 5º do Regimento interno da Câmara, foi alterado passando a ter nova redação segundo a qual, em casos de não realizada a eleição do legislativo, deverá assumir a presidência da Câmara, candidato mais votado nas eleições municipais , no caso ora impetrante
Afirma que não, existe previsão legal atribuindo afeito suspensivo ao recurso interposto em face da sentença, qual seja, os Embargos de Declaração. Ademais teratológia do ato coator é fato suficiente para a impetração deste mandamus.
Relata que na data de ontem, o vereador mais idoso da casa, José Orlando Ferreira da Silva, empossou o vereador Antonio Francisco Caldas Fonseca, na presidência da Câmara, o qual tinha sido eleito Presidente na eleição parlamentar anterior.
OBSERVAÇÃO: O titular do Blog, realizando uma consulta diariamente no sistema do Jurisconsult, do Tribunal Judiciário do Estado do Maranhão, encontrou o processo de 2º Grau, da Relatora Desembargadora Maria das Graças de Castro Duarte Mendes, Decisão do dia 22 de Abril de 2015, em seu despacho, a favor do vereador Antonio Francisco Caldas Fonseca, atual presidente da Câmara Municipal de Tutóia, para o biênio 2015/2016.
Nenhum comentário:
Postar um comentário