O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF 1) expediu uma liminar que proíbe a cobrança de multas sobre condutores flagrados trafegando em rodovias com o farol baixo desligado.
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF 1) expediu uma liminar que proíbe a cobrança de multas sobre condutores flagrados trafegando em rodovias com o farol baixo desligado. De acordo com a Justiça Federal, os motoristas não poderão ser penalizados até que as pistas recebam a devida sinalização, orientando sobre a necessidade do uso do farol. A decisão vale para todo o país.
A ação foi movida pela Associação Nacional de Proteção Mútua aos Proprietários de Veículos Automotores (ADPVAT), sob a alegação de que os condutores não podem ser penalizados diante da inexistência de sinalização. “Em cidades como Brasília, exemplificamente, as ruas, avenidas, vias, estradas, rodovias, etc. penetram o perímetro urbano e se entrelaçam. Absolutamente impossível, mesmo para os que bem conhecem a capital da República, identificar quando começa uma via e termina uma rodovia estadual”, justifica a entidade no pedido.
Assinada pelo juiz Renato Borelli, da 20ª Vara do Distrito Federal, a decisão prevê uma multa diária de R$ 5 mil para a União em caso de descumprimento. Procurada pelo Correio, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) – um dos órgãos responsáveis pela fiscalização do cumprimento da lei – disse que não foi notificada da decisão. A corporação informou ainda que é um órgão executor de trânsito e que, por isso, não cabe a ela recorrer da decisão ou decidir sobre o reembolso das multas já aplicadas.
A lei federal nº 13.290/2016 entrou em vigor em 8 de julho deste ano, obrigando o uso de farol baixo em rodovias mesmo durante o dia. Os condutores flagrados com o farol desligado eram autuados por infração média e recebiam multa de R$ 85,13 e mais quatro pontos na carteira. O objetivo da lei era, segundo o Departamento de Estradas de Rodagem (DER), reduzir o número de acidentes, uma vez que o uso do farol melhoraria a visibilidade dos automóveis.
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