Maranhão da Gente
Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral autorizaram na noite de terça-feira, 27 de setembro, envio de forças federais para 44 municípios maranhenses. São eles: Amarante do Maranhão, Araióses, Água Doce do Maranhão, Arame, Bacuri, Barra do Corda, Fernando Falcão, Benedito Leite, Bequimão, Bom Lugar, Buriti, Buriticupu, Bom Jesus das Selvas, Cajari, Carolina, Codó, Coelho Neto, Coroatá, Cururupu, Dom Pedro, Guimarães, Lago da Pedra, Matinha, Olinda Nova do Maranhão, Mirador, Sucupira do Norte, Passagem Franca, Buriti Bravo, Penalva, Pinheiro, Pedro do Rosário, Presidente Sarney, Santa Helena, Turilândia, Santa Luzia, Santa Luzia do Paruá, Santa Rita, São Raimundo das Mangabeiras, Sambaíba, São Vicente Férrer, Tuntum, Tutóia, São Mateus, Monção e Chapadinha.
No pedido de força federal para estes 44 municípios, o TRE-MA argumentou ser de “conhecimento geral que o processo eleitoral no país inteiro tem acarretado, com significativo aumento nos últimos pleitos, disputas acirradas entre grupos políticos locais que não raro desencadeiam episódios de violência ora contra eleitores, ora contra esta Justiça especializada, seu patrimônio, juízes e servidores.
O Estado do Maranhão não foge à regra, de modo que tanto nas eleições gerais de 2010 e 2014, quanto nas eleições municipais de 2008 e 2012, foram verificadas ocorrências de tumultos e manifestações de desordem que tinham por único objetivo prejudicar o bom andamento dos trabalhos e gerar um ambiente de insegurança institucional.
Ressalte-se, ainda, que o processo eleitoral municipal, por envolver forças políticas locais, cuja proximidade com o cidadão se dá por via direta, no âmbito cotidiano, torna a disputa pelos cargos eletivos mais contundente, fato que deve ser controlado pela Justiça Eleitoral. Ademais, cabe destacar que a quantidade de municípios para os quais foram solicitados o envio de Força Federal de Segurança denota a grande preocupação dos juízes eleitorais com a boa execução das eleições de outubro próximo, notadamente no que diz respeito à garantia da paz social e ao livre exercício do voto”.
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