(PMDB-RJ) aceitou o pedido de impeachment de Dilma Rousseff por vingança, pois se trata de um tema subjetivo.
Não é possível comprovar que o ex-presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha (PMDB-RJ) aceitou o pedido de impeachment de Dilma Rousseff por vingança, pois se trata de um tema subjetivo. A opinião foi manifestada pela Procuradoria-Geral da República no Supremo Tribunal Federal sobre um Mandado de Segurança apresentado pela ex-presidente.
“Os indícios para nulificação dos atos perpetrados na Presidência do deputado Eduardo Cunha, porém, são basicamente reportagens jornalísticas correntes, incapazes de demonstrar como o antagonismo político e o interesse da autoridade coatora (Cunha) em eximir-se de responsabilização político-administrativa no Conselho de Ética foram determinantes para a obtenção do sim da Câmara”, argumentou a PGR.
No MS, Dilma pedia a interrupção de todo o processo de impeachment movido contra ela e dizia que o procedimento foi aceito por Cunha em retaliação porque ela não o apoio no Conselho de Ética da Câmara, que decidiu pela sua cassação.
O pedido foi feito por Dilma depois que o STF afastou Cunha da Presidência da Câmara e o impediu de frequentar a Casa. Segundo o advogado da ex-presidente, o ex-ministro da Advocacia-Geral da União e da Justiça José Eduardo Cardozo, o afastamento do parlamentar comprova que ele utilizava o cargo em proveito próprio.
O relator da ação, ministro Teori Zavascki, negou a liminar alegando que não cabe ao Judiciário examinar a questão, mas ao Legislativo. O magistrado acrescentou que os atos de Cunha, incluindo a aceitação de denúncia contra Dilma, foram referendados por diversas instâncias da Câmara dos Deputados e que não seria possível examinar em um MS se o parlamentar contaminou o processo de impeachment.
Com informações da EBC, via Conjur
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