Comissão do TCE-MA vai apurar tentativa de drible à Lei da Ficha Limpa
O Tribunal de Contas do Estado (TCE) encaminhou para o Setor Técnico o recurso de reconsideração que tenta legalizar as contas do ex-prefeito de São José de Ribamar Júlio César Matos, o Dr. Julinho.
Segundo o documento assinado eletronicamente pelo procurador de contas Douglas Paulo da Silva, o encaminhamento dos autos é para fins de emissão de instrução complementar, já que a Procuradoria Geral do Estado (PGE) protocolou um memorial assinalando irregularidades de ordem jurídica em relação ao julgamento do processo na Casa.
O recurso, considerado por especialistas do Direito como um “truque jurídico” para habilitá-lo a ser candidato nas eleições deste ano em São José de Ribamar, foi analisado pelos conselheiros do TCE durante a sessão do último dia 5.
Ficha suja
Dr. Julinho é considerado ficha suja porque teve suas contas reprovadas quando dirigiu a Maternidade Benedito Leite, em 2006. As contas foram julgadas pelo TCE em 2012 e o pedido de reconsideração ocorre 8 anos depois (saiba mais).
Irregularidade
O recurso que pode aprovar as contas do Dr. Julinho sequer foi formulado pelo pretenso candidato. O processo foi solicitado por Maria do Socorro Bispo Santos da Silva, uma outra gestora da Maternidade Benedito Leite, que teve também as contas reprovadas. O próprio TCE havia dado parecer pela rejeição do pedido, no entanto, o recurso de Maria do Socorro Bispo está sendo aproveitado para ambos.
Advogados já destacaram que não pode ser aplicado o efeito extensivo da decisão porque são gestões diferentes, atos ilícitos e penalidades também diferentes, o que torna mais evidente o “truque jurifico” para tentar driblar a aplicabilidade da Lei da Ficha Limpa.
No TCE, durante a votação do recurso, o procurador Caldas Furtado ressaltou que, segundo o memorial enviado pela PGE, os dois gestores não atuaram concomitantemente. Sendo assim, eles não são corresponsáveis pelas contas do hospital. “Cada um responde por aquilo que praticou. É como se fossem duas prestações de contas. O ideal era que essas responsabilidades fossem apuradas em processos distintos. No caso, são duas gestões absolutamente separadas. Por isso, as penalidades precisam ser distintas. Do mesmo modo, a defesa de um não pode ser aproveitada por outro”, salientou.
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