Seduc regulamenta Eleição Unificada de Grêmios Estudantis nas escolas públicas
O Governo do Maranhão, por meio da Secretaria de Estado da Educação (Seduc), divulgou, na terça-feira (18), a Portaria que regulamenta Processo de Eleição Unificada da diretoria do Grêmio Estudantil e representantes de turma (líder e vice-líder) nas escolas públicas, como ferramenta da gestão democrática no âmbito da Rede Pública de Ensino.
Esta é a primeira vez que o processo de eleição para os Grêmios Estudantis e representantes de turma acontecerá de forma unificada em todo o estado, e será realizado garantindo a autonomia dos estudantes, em parceria com a gestão e comunidade escolar.
De acordo com o calendário estabelecido na Portaria regulamentadora, a votação para representantes de turma (líder e vice-líder) acontece no período de 17 de fevereiro a 03 de março de 2020, em todas as unidades de ensino, por turma, no horário de seu funcionamento. Já a votação para Diretoria dos Grêmios Estudantis entre os dias 23 e 27 de março, também em cada unidade de ensino, por meio de voto livre e secreto.
O secretário de Estado da Educação, Felipe Camarão, destaca que a formação de grêmios estudantis faz parte das ações do Governo do Estado de incentivo a uma gestão educacional democrática.
“O incentivo à criação e fortalecimento de grêmios estudantis é uma política do Governo Flávio Dino. A rede estadual de ensino que, em 2015, contava com apenas 32 Grêmios Estudantis formalizados, teve esse número multiplicado e já chegou a mais de 400 grêmios instituídos, nos quatro cantos do Maranhão. E queremos com essa formalização da eleição unificada, fortalecer, ainda mais, a participação dos nossos estudantes nas decisões da escola, que deve ser sempre um espaço democrático”, disse Felipe Camarão.
As etapas do processo eleitoral para representantes de turma e Diretoria dos Grêmios Estudantis obedecerão ao calendário estabelecido pela Seduc e orientações disponíveis em cartilha, disponibilizada no site da Secretaria.
O processo para eleição da Diretoria dos Grêmios Estudantis será acompanhado e direcionado da seguinte forma: I. Comissão de Acompanhamento Estadual, composta por cinco membros, sendo: a) três representantes da Seduc; b) dois representantes das Entidades Estudantis, indicados pela União Brasileira dos Estudantes Secundaristas; II. Comissão Eleitoral Escolar, formada em cada Unidade de Ensino, composta por cinco estudantes, podendo ser, mais ou menos, conforme definição da assembleia-geral dos estudantes que elegerão a mesma, sendo: a) um estudante Presidente; b) um estudante Vice-Presidente; c) um estudante Secretário; d) um estudante Fiscal I; e) um estudante Fiscal II.
A Portaria rege, ainda, que para as unidades de ensino que não possuírem Grêmio Estudantil, a assembleia geral será convocada por uma comissão pró-grêmio, de caráter provisória, composta por representantes de turma ou estudantes interessados em formar o grêmio, com a finalidade de mobilizar para a assembleia geral e conscientizar sobre a importância do grêmio.
Para mais informações os estudantes interessados em participar do Processo de Eleição Unificado devem consultar a Portaria disponível no site da Seduc ou entrar em contato com a coordenação do Programa Mais Grêmios, por meio do e-mail maisgremios@adm.ma.gov.br.
Abaixo a Portaria.
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