Dino divulga as cidades do MA em que não é mais obrigatório uso de máscaras em locais abertos e fechados
O governador Flávio Dino divulgou as cidades com mais de 70% da população com 2 doses ou dose única aplicada e, por conta disso, não é mais obrigatório o uso de máscaras em locais fechados. Em lugares abertos, o uso de máscaras passa a ser opcional em todo o Maranhão.
Para cidades com menos de 70%, em que estabelecimentos não exigirem comprovante de vacinação, o uso continua sendo obrigatório. Os prefeitos podem editar normas exigindo o uso da máscara, de acordo com a situação em cada cidade.
Reuniões e grandes eventos públicos e privados
A realização presencial de reuniões e eventos públicos e privados, inclusive festas de fim de ano, carnaval, eventos agropecuários e entre outros, deverão ocorrer conforme decisão municipal, diante da situação local.
Os municípios deverão considerar o avanço da vacinação, a ocupação de leitos, que a contaminação deve ser menor que 1, e observar as regras sobre o uso de máscaras.
“Nós resolvemos que este é o caminho mais indicado para que nós tenhamos de um lado a segurança sanitária, nos municípios em que os gestores municipais considerarem que seria precipitada a ocorrência de festas populares; de outro lado, garantir que municípios que não tem nenhum caso, a população está vacinada, as pessoas estão sem a ocorrência de casos, elas possam fazer suas festas populares, segundo as normas a serem editadas por cada prefeitura municipal”, destacou Flávio.
Vacinas
O novo decreto também estipula que os municípios devem comprovar a aplicação de, pelo menos, 85% das vacinas já repassadas pelo Governo do Estado, para receberem novas remessas do imunizante.
Na oportunidade, o Governo do Estado irá deslocar equipes para apoiar municípios com baixa vacinação, bem como realizar redistribuição de vacinas para permitir que a 3ª dose seja aplicada em pessoas com 50 anos ou mais, conforme calendário definido por cada cidade.
Outras normas sanitárias
Foi mantida a previsão de que empregados e servidores públicos com sintomas devem ser afastados por 14 dias; limpeza das mãos e ambientes arejados; e a possibilidade de prefeitos editarem regras mais rígidas.
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