quinta-feira, 9 de junho de 2022

Intervenção na Serviporto é prorrogada pelo Governo

 

A intervenção do Estado na Serviporto foi prorrogada por mais 180 dias. A empresa presta serviço de travessia de ferryboat no trajeto entre São Luís e a Baixada Maranhense. O ato, assinado pelo governador em exercício, Paulo Velten, foi publicado na edição de segunda-feira (6) do Diário Oficial do Estado.

O decreto diz que todas as embarcações da Serviporto – Cidade de Tutóia, Baía de São José e Cidade de Araioses – encontram-se inoperantes e necessitando de reformas e manutenções, em razão do desgaste natural no decurso do tempo.

“Durante a intervenção de que trata o Decreto nº 36.431, de 22 de dezembro de 2020, devidamente prorrogada por este Decreto, poderão ser utilizados recursos do Poder Executivo, na forma da Lei nº 11.525 de 18 de agosto de 2021, para recuperação das três embarcações – Cidade de Tutóia, Baía de São José e Cidade de Araioses – da empresa Serviporo em razão da necessidade de se assegurar o restabelecimento e a manutenção da prestação adequada do serviço concedido”, diz o texto do ato.

O documento diz ainda que “as embarcações da Serviporto somente poderão voltar a operar quando cumprirem as normas técnicas da Marinha do Brasil, as normas editadas pela Agência Estadual de Mobilidade Urbana e Serviços Públicos (MOB) e pelos demais órgãos de fiscalização, devendo apresentarem, ainda, os certificados de segurança e navegabilidade necessários para seu regular funcionamento””.

A primeira intervenção na empresa ocorreu em fevereiro de 2020 – depois prorrogada em dezembro do mesmo ano. Na ocasião, o então governador, Flávio Dino (PSB), decidiu pela medida após um acidente envolvendo uma das embarcações da concessionária. Havia também muitas reclamações sobre a qualidade do serviço prestado.

A ideia era que a intervenção durasse apenas até a realização de nova licitação. Mas como o processo culminou com a contratação de uma empresa paraense que não possui nenhuma embarcação para operar no Maranhão, o contrato deve ser rescindido. – sendo necessário novo procedimento licitatório. Até lá, a Serviporto deve seguir na linha, mas sob controle do Estado.

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