Fundo Eleitoral: União e PT receberão juntos mais de R$ 1,2 bilhão
Dos R$ 4,9 bilhões do Fundo Eleitoral, R$ 758 milhões (15%) vão para o União Brasil, e R$ 500 milhões (10%) para o PT – uma soma de mais de R$ 1,2 bilhão para essas duas legendas. Ainda lideram a lista MDB (R$ 360 milhões), PSD (R$ 343 milhões), PP (R$ 333 milhões) e PSDB (R$ 317 milhões).
Segundo as regras atuais, os recursos públicos são as principais fontes para financiar a campanha, que começa na próxima terça-feira (16).
Esses parâmetros devem ser aprovados pela maioria absoluta dos membros do órgão de direção executiva nacional e precisam ser divulgados publicamente. Até o momento, apenas quatro legendas repassaram ao TSE os critérios fixados para distribuição do fundo de campanha a seus candidatos: União Brasil, PP, Republicanos e PL.
Mais uma vez, o partido Novo renunciou ao repasse dos valores para financiar as campanhas eleitorais da legenda e sua cota será revertida ao Tesouro Nacional.
Em 2022, o Fundo Eleitoral conta com R$ 4,9 bilhões, enquanto o Fundo Partidário é de R$ 1,1 bilhão. Em 2018, as campanhas para a Câmara dos Deputados receberam R$ 1,354 bilhão. Desses recursos, R$ 842 milhões vieram do Fundo Eleitoral, e R$ 191 milhões do Fundo Partidário. O restante, de quase R$ 322 milhões, foram doações de pessoas físicas, recursos próprios dos candidatos, financiamento coletivo (vaquinhas virtuais) e doações pela Internet.
- 2% dos recursos são repartidos igualmente entre todos os partidos;
- 35% entre legendas que contam com pelo menos um deputado federal, seguindo a proporção de votos que cada partido recebeu em 2018;
- 48% entre as agremiações com representação na Câmara dos Deputados, conforme a proporção das respectivas bancadas;
- 15% proporcionalmente à representação dos partidos no Senado Federal.
Para esse cálculo, são consideradas as retotalizações de votos determinadas pela Justiça Eleitoral que tenham sido realizadas até 1º de junho de 2022. Não são computados, no entanto, os deputados federais que mudaram de legenda porque os partidos pelos quais foram eleitos não cumpriram a cláusula de barreira.
Com a reforma eleitoral (Emenda Constitucional 111/21), os votos dados a candidatos negros e candidatas mulheres passarão a ser contados em dobro para o cálculo do Fundo Eleitoral.
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