TCE entrega à justiça eleitoral lista de “possíveis” gestores inelegíveis
O presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE), conselheiro Washington de Oliveira, entregou formalmente à presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), desembargadora Angela Salazar, a lista de gestores com contas rejeitadas por irregularidade insanável nos últimos oito anos.
Acompanhado do secretário-geral do TCE, Bruno Almeida, o presidente da corte de contas maranhense, entregou à autoridade máxima das eleições no estado a documentação referente à matéria, acompanhada da lista em mídia eletrônica. O ato de entrega foi acompanhado pelo secretário-geral do TCE, Bruno Almeida, pelo diretor-geral do TRE, Herbert Leite e ainda pela juíza auxiliar da presidência, Rosângela Prazeres.
Além da entrega da lista à Justiça Eleitoral, em atendimento ao que determina a Lei nº 9.504/1997, conhecida com a Lei das Eleições, o Tribunal de Contas atendeu ainda às solicitações do Ministério Público Federal, de acesso às informações sobre pessoas físicas julgadas por atos que implicaram inelegibilidade eleitoral, fazendo carga dos dados relativos às contas irregulares com trânsito em julgado (quando não cabe mais recurso) até 08/07/2022, no sistema “Sisconta”.
Na oportunidade, além de colocar o TCE à disposição da justiça eleitoral para prestar qualquer esclarecimento ou qualquer outro auxílio capaz de contribuir para o êxito do processo eleitoral, o conselheiro Washington de Oliveira enfatizou a relevância do papel exercido pelas cortes de contas no aperfeiçoamento permanente da democracia brasileira por meio de eleições cuja lisura é reconhecida em todo o mundo. “É o julgamento feito pelos Tribunais de Contas que permite uma triagem de candidaturas fundamental para a qualificação de todo o processo, aspecto que redobra a nossa responsabilidade diante do acompanhamento dos gastos públicos e sua posterior apreciação e julgamento”, observou
COMO FUNCIONA – Apesar de a lista entregue à Justiça Eleitoral ser chamada popularmente de “lista de inelegíveis”, a decretação da inelegibilidade de postulantes a cargos eletivos não cabe aos Tribunais de Contas. Na realidade, cabe à Justiça Eleitoral declarar a inelegibilidade de um candidato, com base nos critérios definidos na Lei da Ficha Limpa (nº 135 de 2010).
Originada de um projeto de lei de iniciativa popular idealizado pelo então juiz Márlon Reis, entre outros juristas, que reuniu cerca de 1,6 milhão de assinaturas com o objetivo de aumentar a idoneidade dos candidatos, a A Lei Complementar nº. 135 de 2010, mais conhecida como Lei da Ficha Limpa, torna inelegível por oito anos um candidato que tiver o mandato cassado, renunciar para evitar a cassação ou for condenado por decisão de órgão colegiado, mesmo que ainda exista a possibilidade de recursos
Em ano eleitoral, o papel do TCU e dos Tribunais de Contas (Estados e municípios) se limita a enviar ao TSE e aos Tribunais Regionais Eleitorais a lista de pessoas físicas que tiveram suas contas julgadas irregulares nos últimos oito anos que antecedem a eleição. Quando uma candidatura é registrada, o juiz eleitoral analisa se o ato é válido ou não, e um dos critérios usados é justamente a lista do TCU. É com base na lista que Ministério Público Eleitoral, candidatos, coligações e partidos podem solicitar a análise das candidaturas.
Veja a lista AQUI
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