STF julga exclusividade do Ministério Público para propor ações de improbidade
O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar ontem (24) a constitucionalidade de dispositivo da Lei de Improbidade que garantiu ao Ministério Público (MP) a exclusividade para ajuizar ação de improbidade para reparar danos aos cofres públicos.
Até o momento, o relator do processo, Alexandre de Moraes, e o ministro André Mendonça votaram para assegurar que o MP não tem exclusividade para propor as ações, que também podem ser ajuizadas por pessoas jurídicas interessadas na reparação.
Após os votos, o julgamento foi suspenso e será retomado amanhã (25).
Em fevereiro, Moraes concedeu liminar para garantir a medida. No plenário, o relator busca o referendo da decisão pelos demais ministros.
As ações foram protocoladas pela Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (Anape) e pela Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais (Anafe).
As entidades questionaram os dispositivos da Lei 14.230 de 2021, norma que promoveu alterações na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429 de 1992), que retiraram a prerrogativa dos próprios entes lesados, como estados, municípios e órgãos públicos, para propor as ações.
Além de suprimir a prerrogativa dos entes, as associações alegaram afronta à autonomia da advocacia pública e argumentaram que os demais interessados não podem ficar a mercê da atuação do MP.
Durante o julgamento, o procurador-geral da República, Augusto Aras, concordou que as ações não podem ser propostas somente pelo MP.
“A defesa do patrimônio público pode ser feita pelas procuradorias, especialmente aquelas constituídas por quadro de carreiras, sem prejuízo do trabalho do MP”, afirmou.
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