sexta-feira, 19 de agosto de 2022

LEI NÃO PODE RETROAGIR PARA RÉUS - STF FORMA MAIORIA NO PROCESSO DE IMPROBIDADE

 

Maioria do STF decide que lei de improbidade não alcança casos encerrados

Com os votos das ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber, na sessão na quinta-feira, o STF formou maioria para determinar que a nova lei de improbidade administrativa, que foi sancionada no ano passado e é mais branda para os réus, não pode retroagir para ser aplicada a atos ocorridos antes de sua vigência nos casos em que a condenação já tiver transitado em julgado.

A decisão referente às sentenças definitivas também foi adotada nos votos do relator, Alexandre de Moraes, e dos ministros Nunes Marques, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso. Já André Mendonça, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski divergiram.

Os ministros ainda debatem o que deve ocorrer nos processos ainda em julgamento.

Nenhum comentário:

Postar um comentário