sexta-feira, 19 de agosto de 2022

SÃO APRESENTADOS OS CRITÉRIOS DOS PARTIDOS SOBRE O FUNDO PARTIDÁRIO AO TSE

 

Partidos que utilizarão recursos do Fundo Eleitoral apresentam ao TSE critérios de distribuição

Foto Reprodução

Todos os partidos políticos que utilizarão nas Eleições 2022 os recursos do Fundo Especial para Financiamento de Campanha (FEFC), mais conhecido como Fundo Eleitoral, já apresentaram ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) os critérios fixados pelas comissões executivas nacionais das agremiações para a distribuição entre os respectivos candidatos.

A Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias (Asepa) é a unidade do TSE responsável por certificar se a direção nacional do partido apresentou as informações e os documentos exigidos pela Resolução TSE nº 23.605/2019, para liberação da cota do FEFC da agremiação partidária.

A consulta aos processos com os critérios de cada partido é pública e pode ser feita por meio da ferramenta de pesquisa do Processo Judicial Eletrônico (PJe), no Portal do TSE. Para consultar, basta informar o número do processo, conforme listado na tabela abaixo:

SIGLAValor FEFCN°PROCESSO (PJe)Situação
UNIÃO757.970.221,270600482-21.2022.6.00.0000Ok para liberar
PT499.600.297,430600547-16.2022.6.00.0000Ok para liberar
MDB360.347.998,120600579-21.2022.6.00.0000Ok para liberar
PSD342.597.829,470600587-95.2022.6.00.0000Ok para liberar
PP333.148.141,820600457-08.2022.6.00.0000Ok para liberar
PSDB317.291.889,910600530-77.2022.6.00.0000Ok para liberar
PL268.137.715,720600365-30.2022.6.00.0000Ok para liberar
PSB267.018.102,450600627-77.2022.6.00.0000Ok para liberar
REPUBLICANOS235.981.491,090600429-40.2022.6.00.0000Ok para liberar
PODEMOS212.665.572,650600597-42.2022.6.00.0000Ok para liberar
PTB113.528.665,080600583-58.2022.6.00.0000Ok para liberar
SOLIDARIEDADE107.607.146,740600501-27.2022.6.00.0000Ok para liberar
PSOL99.204.061,630600683-13.2022.6.00.0000Ok para liberar
PATRIOTA94.966.352,430600560-15.2022.6.00.0000Ok para liberar
CIDADANIA87.225.635,480600607-86.2022.6.00.0000Ok para liberar
PCdoB80.200.082,630600604-34.2022.6.00.0000Ok para liberar
PSC75.589.457,110600621-70.2022.6.00.0000Ok para liberar
REDE68.833.134,200600596-57.2022.6.00.0000Ok para liberar
AVANTE68.682.506,290600551-53.2022.6.00.0000Ok para liberar
PV50.094.618,620600632-02.2022.6.00.0000Ok para liberar
AGIR32.427.935,940600592-20.2022.6.00.0000Ok para liberar
PMN28.349.925,420600602-64.2022.6.00.0000Ok para liberar
DC14.555.382,680600599-12.2022.6.00.0000Ok para liberar
PRTB3.100.949,860600581-88.2022.6.00.0000Ok para liberar
PSTU3.100.949,860600601-79.2022.6.00.0000Ok para liberar
UP3.100.949,860600711-78.2022.6.00.0000Ok para liberar
PDT251.579.810,350600720-40.2022.6.00.0000Ok para liberar
NOVO89.279.510,78Declinou uso FEFC
PROS86.030.592,550600595-72.2022.6.00.0000Ok para liberar
PMB3.100.949,860600626-92.2022.6.00.0000Pendente doc
PCB3.100.949,860600699-64.2022.6.00.0000Ok para liberar
PCO3.100.949,860600642-46.2022.6.00.0000Em trâmite no TSE

 

Até o momento, apenas o processo do Partido da Mulher Brasileira (PMB) acusa pendências de documentação, e o do Partido da Causa Operária (PCO) ainda está tramitando. O partido Novo renunciou aos recursos do FEFC.

As agremiações são livres para arbitrar os critérios que adotarão para distribuir os recursos entre os candidatos. Contudo, elas não podem deixar de atender às determinações da legislação eleitoral sobre a destinação de, pelo menos, 30% dos recursos para candidaturas femininas e a observância da proporcionalidade de candidatas e candidatos autodeclarados negros.

A distribuição e a gestão dos recursos do FEFC durante o processo eleitoral de 2022 são regulamentadas pela Resolução TSE nº 23.605/2019. Já a prestação de contas é prevista na Resolução TSE nº 23.607/2019.

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