Os partidos têm até esta quinta-feira (5) para definir os nomes dos candidatos que vão disputar as eleições deste ano. As definições devem ser feitas durante as convenções partidárias, cujo prazo de realização termina amanhã. Nas convenções, os partidos políticos e federações devem confirmar a escolha dos seus candidatos.
As convenções são um dos procedimentos que devem ser obrigatoriamente realizados, conforme determina o Superior Tribunal Eleitoral (STE).
Há outros prazos aos quais os candidatos devem estar atentos. O último dia para partidos políticos e federações registrarem os candidatos é 15 de agosto. No dia 16, inicia a propaganda eleitoral em todos os meios de mídia – televisão, rádio, internet, com uso de alto-falantes, na realização de eventos como caminhada, carreata ou passeata.
Dia 26 de agosto inicia a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão. Os comícios, debate no rádio e na televisão e da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão encerram dia 29 de setembro. Dia 30 de setembro é o último dia para divulgação paga, na imprensa escrita, de anúncios de propaganda eleitoral. Em 1º de outubro encerra a propaganda eleitoral por meio de alto-falantes, caminhada, carreata ou passeata.
Em 9 de setembro, os partidos e candidatos podem começar a prestar contas parciais da movimentação financeira ocorrida desde o início da campanha. No dia 15 de setembro o TSE divulgará a prestação de contas parcial da campanha de candidatos, partidos e doadores.
Dia 12 de setembro é o último dia para pedir substituição de candidatos. A partir de 17 de setembro, nenhum candidato poderá ser detido ou preso, salvo em flagrante delito. E a partir de 27 de setembro, essa determinação vale para o eleitor.
Nestas eleições serão escolhidos presidente da República, governador, senador e deputados federais e estaduais, no dia 2 de outubro. Em casos de segundo turno, as votações serão dia 30 de outubro.
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