Decisão do STF eleva a R$ 459 mi valor de emendas de deputados do MA
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu em parte liminar em Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) protocolada Solidariedade e determinou que a Constituição do Estado do Maranhão seja interpretada de acordo com a Constituição Federal no que se refere ao pagamento de emendas parlamentares.
Segundo a Constituição Estadual, reserva-se apenas 0,86% da Receita Corrente Líquida (RCL) do exercício anterior para este fim, quando a Federal já estipula 2%.
Em seu despacho, Fux lembra que, quando da sua promulgação, em 2020, o atual texto constitucional maranhense “já conflitava com o texto constitucional vigente”, que estabelecia emendas de 1,2% da RCL.
“Não pode a Constituição do Estado prever normas gerais, confrontando as regras previstas, na Constituição da República, sobre direito financeiro e orçamentário”, destacou.
Baixe aqui a íntegra do despacho.
No lucro
Com a ação dos Solidariedade, os parlamentares maranhense acabaram saindo no lucro.
Na prática, a liminar de Fux eleva dos atuais R$ 197 milhões previstos para R$ 459 milhões o valor das emendas. Isso equivale a R$ 10,9 milhões por deputado.
Antes disso, decisões do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) haviam garantido reajuste apenas para 1,55% da RCL.
Votação
Por conta da nova decisão, o Orçamento de 2025 – que estava previsto para ser votado nesta quinta-feira, 19, não deve mais ser apreciado.
O mais provável é que a votação em plenário ocorra na sexta-feira, 20.
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