segunda-feira, 23 de dezembro de 2024

VALORES BLOQUEADOS DE PRECATÓRIOS DEVE SER JULGADO POR BARROSO

 

Barroso deve julgar pedido de professores para liberação de valores bloqueados de precatórios

Já está no gabinete do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, um pedido formulado por um grupo de 21 professores da rede ensino do Maranhão para que sejam liberados valores bloqueados de precatórios a que têm direito.

Os educadores são representados no caso pelos deputados estaduais Rodrigo Lago (PCdoB) e Carlos Lula (PSB), ambos advogados. Eles voltaram a peticionar no processo depois de o relator do caso, ministro Nunes Marques, suspender sua tramitação por 60 dias, e enviar os autos para o Núcleo de Conciliação do Supremo. Como o Judiciário está de recesso, o novo pedido foi encaminhado à presidência da Corte.

Na petição ao Supremo, os dois parlamentares fazem um apanhado histórico da ação, lembrando que seguem bloqueados valores correspondentes a 15% do que seria pago a professores estaduais.

Esse percentual está no centro de uma controvérsia judicial, na qual o Sinproesemma, que deveria defender os seus filiados, na verdade defende o pagamento a advogados que nunca atuaram efetivamente na causa, apenas como assistentes simples na fase de execução, após acordo entre a União e o Estado do Maranhão.

Para Lago e Lula, o valor bloqueado deve ser logo liberado para pagamento aos profissionais da educação porque, mesmo que, posteriormente, a Justiça entenda que os 15% são devidos aos advogados, ainda há valores a receber que podem garantir o pagamento desse suposto débito.

“Ou seja, para fins de acautelar o direito aos honorários vindicados pelos advogados, o bloqueio de verba que pode não lhes pertencer tem potencial de aumentar os danos causados aos profissionais da educação, e/ou seus herdeiros, sendo certo que, em caso de improcedência da pretensão, poderão os mesmos advogados serem por eles responsabilizados. Inclusive, havendo permissivo legal para que a indenização seja liquidada neste mesmo processo, por força do art. 302, p. ún., do CPC”, dizem os deputados na petição.

Leia aqui a íntegra .

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