CNJ irá investigar todos os Cartórios do Maranhão!
No Brasil, costuma-se afirmar que a pessoa passa a ser cidadão quando alcança idade para o pleno direito de exercer sua cidadania, o que ocorre na obtenção do direito de votar e ser votado, ou seja, para o mundo jurídico a condição de cidadania está vinculada com o ato de exercer participação no sufrágio. Por outro lado, a própria Constituição de 1988 estabelece, em diversos artigos, a garantia de direitos a todas as pessoas estabelecidas no País.
Esse sistema normativo assegura o direito de acesso a serviços essenciais no exercício da cidadania, tais como aqueles prestados pelos cartórios. No Maranhão, o sistema de cartórios, que também são chamados de serventias extrajudiciais, garante aos cidadãos maranhenses o acesso a serviços que proporcionam o pleno exercício da cidadania.
Visto ainda sem a devida importância por parte da população, os cartórios oferecem serviços fundamentais para os cidadãos, a exemplo da certidão de registro civil de nascimento, certidão de óbito, conciliação, divórcio consensual, transações imobiliárias, reconhecimento de firma, entre outros.
Para falar sobre o funcionamento dos cartórios no Maranhão, O Imparcial conversou com a juíza auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça Oriana Gomes, responsável pela fiscalização e aprimoramento dos serviços cartorários no Estado.
O Imparcial - Primeiramente, gostaríamos que a senhora esclarecesse o que é, e como funciona um cartório.
Oriana Gomes - Inicialmente, esclarece-se que a denominação “cartório” é inadequada, segundo as disposições legais que determinam como denominação correta “serventia extrajudicial”, pois se trata de serviço prestado por um bacharel em direito, que após aprovação em certame público recebe do Poder Judiciário a delegação para prestar este serviço, sendo garantida a dotação e reconhecimento de “fé pública” aos atos praticados pelos delegatários, responsáveis pelo funcionamento da serventia extrajudicial, bem como, por todos os prepostos contratados.
Como está estruturado o sistema de serventias no Maranhão?
O sistema de serventias extrajudiciais no Maranhão está organizado pelas atribuições, cabendo a possibilidade de cumulação nos casos determinados em lei. Contudo, para criação e funcionamento de serventia extrajudicial é considerada a realidade de cada município, fator este que determina o número de serventias extrajudiciais. Assim, temos serventias criadas em todos os municípios do Maranhão, alguns com mais de uma. Há municípios, no entanto, onde serventias foram criadas, mas não instaladas, porque não foram escolhidas pelos aprovados no último concurso público.
Qual é o órgão responsável por fiscalizar e garantir o bom funcionamento das serventias extrajudiciais?
A função fiscalizadora cabe ao Poder Judiciário. Em primeira instância, ao juiz de Direito que responde pelos serviços de registros públicos e, em instância superior, à Corregedoria Geral da Justiça.
Quais são os serviços mais essenciais que o cidadão pode ter acesso nessas serventias?
Em suma todos os serviços são essenciais a cada momento da vida do cidadão, na disposição de seus direitos e deveres, entretanto, um dos mais requisitados é a Certidão de Nascimento, que inicia o indivíduo na vida civil. Destaca-se, também, no âmbito do registro civil das pessoas naturais, o reconhecimento e indicação de paternidade e os registros de casamento e de óbito.
No âmbito do registro de imóveis, insta que seja observada a conservação dos livros de registros (1, 2, 3, 4 e 5), devendo tais documentos serem digitalizados como determinado na legislação própria, e no caso de impossibilidade (agora) da digitalização, devem ser fichados ou fotografados, a fim de que as informações neles contidas, não deteriorem com o tempo e o manuseio.
Na questão de suscitação de dúvidas quanto às prenotações de títulos ou de registros de imóveis (legalidade), uma vez adentrado no protocolo, deve o suscitador observar o prazo de 30 (trinta) dias, para fazer a qualificação registral (tirante a qualificação de registro de regularização fundiária por interesse social (art. 551, incisos e parágrafo único do Código de Normas).
Hoje, já é possível realizar a conciliação em serventias extrajudiciais no Maranhão. Como a senhora avalia a prestação de mais este serviço?
Como grande contribuição para o Poder Judiciário, pois é uma medida saneadora das longas demoras que contribuíam para abarrotar as unidades jurisdicionais, mormente, as varas de Família. É uma forma de resolução de querelas de menor grau ofensivo, com mais rapidez, cumprindo-se os princípios da economia e celeridade processuais e o da razoabilidade, constitucionalmente protegidos.
E em relação ao divórcio, como este serviço está sendo prestado?
De forma rápida e consensual, ou seja, deve haver concordância das partes em realizar o ato e não ter filhos menores. Sendo assim, é necessário dispor de um advogado que redigirá os termos da Escritura de Divórcio (se houver ou não, bens a partilhar), lavrada em uma serventia extrajudicial que detenha a competência de Notas. Em seguida será levada à serventia que lavrou o casamento, para ser averbada no livro de casamento o ato de divórcio e, após, ser dado ciência onde foi lavrada o registro de nascimento para expedição de nova via. Cabe às partes, após o divórcio, corrigir seus documentos pessoais, RG, CPF, entre outros.
Acompanhamos nos últimos 10 anos denúncias de fraudes de terrenos em áreas de São Luís envolvendo serventias. Como está essa situação hoje?
A Corregedoria Geral de Justiça em conjunto com outros órgãos está procedendo as investigações necessárias. Todavia, as inspeções regulares que cabem ao juiz da comarca – como corregedor permanente que é –, visando o regular funcionamento das atividades das serventias, estão sendo efetivadas e, em outros casos, os demais juízes estão sendo incentivados a procederem às correições legais.
Recentemente o CNJ incluiu o Maranhão entre os estados cujos cartórios podem passar por uma inspeção do órgão sobre a suposta fraude previdenciária? Qual o posicionamento da Corregedoria Geral de Justiça sobre o assunto?
O CNJ terá total apoio da Corregedoria do Maranhão, cabe ao Poder Judiciário a fiscalização dos serviços e, como instância superior, temos um aliado no trabalho que já vem sendo realizado por esta Corregedoria visando melhorar a prestação de serviços e garantir o respeito e o cumprimento das disposições vigentes pelas serventias extrajudiciais do Estado do Maranhão.
O que a Corregedoria Geral de Justiça tem feito para combater as fraudes nos cartórios maranhenses?
Tem cumprido o caráter fiscalizador, normatizador estando atento a todas as situações que precisam do acompanhamento e investigação deste órgão correcional, para isso tem colocado aos juízes o cumprimento de suas funções corregedoras nas comarcas, bem como vem instaurando processos administrativos disciplinares contra delegatários. O que já acarretou em multas, perda de delegação aprovada em Pleno e de afastamentos preventivos de suspeitos de terem cometido atos irregulares. Jornal Imparcial.
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