terça-feira, 17 de junho de 2014

Justiça bloqueia bens de Weverton Rocha pelo desvio de mais de R$ 5 milhões do Costa Rodrigues



Justiça do Maranhão reter bens do Deputado Federal pelo PDT
Fonte: Yure Almeida
Embora não conte com o próprio bolso para tentar finalmente ser eleito para a Câmara Federal em outubro próximo, o suplente de deputado federal no exercício do mandato e manda chuva do PDT do Maranhão, Weverton Rocha, amargou o bloqueio de seus bens, em determinação do juiz Carlos Henrique Rodrigues Veloso, titular da 2ª Vara da Fazenda Pública, para reparação de danos aos cofres do Estado no valor de R$ 5.143.122,60. O montante deveria ter sido aplicado na execução e conclusão das obras do Ginásio Costa Rodrigues, decorrente de um contrato administrativo que não foi submetido à licitação pública como determina a Lei nº 8.666/1993.
A ação por ato de improbidade administrativa é de iniciativa do Ministério Público Estadual (MPE), por meio do processo 27029/2010, que figura como réu Weverton Rocha e a empresa Maresia Construções Ltda.
O manda-chuva do PDT maranhense, Weverton Rocha, agora com mais de R$ 5 milhões a menos na própria conta, bloqueado pela Justiça por danos ao erário. Foto: Reprodução
MARAGATUNO O manda chuva do PDT maranhense, Weverton Rocha, agora com mais de R$ 5 milhões a menos na própria conta, bloqueado pela Justiça por danos ao erário. Foto: Reprodução
Conforme decisão do Judiciário estadual, as provas dos autos demonstram que houve pagamento da quantia de R$ 5.143.122,60 para a execução e conclusão das obras do Ginásio Costa Rodrigues. Segundo o Tribunal de Justiça, ‘é público e notório, e tem robusta prova nos autos também, que as obras executadas no Ginásio Costa Rodrigues se resumiram a apenas demolição de paredes e escavações que, segundo a Controladoria Geral do Estado [CGE], consumiram menos de R$ 300 mil’.
A decisão judicial ressalta ainda que está evidente que o modo de contratação, o pagamento antecipado, a inexecução da obra, o parecer jurídico, o recebimento desses serviços e os atestados de servidores públicos denotando a execução das obras confirmam ‘transgressões legais e enorme prejuízo ao erário, exatamente no valor total contratado. Some-se a tudo isso a circunstância de que os fatos e as provas estão bem delineados indicando a participação decisiva de todos os réus para a ocorrência do dano em questão’.
Aliado de Dino alegou ao MP que usou dinheiro para comprar material, e que o guardou no próprio Costa Rodrigues. Foto: Reprodução
MÁGICO Aliado de Dino alegou ao MP que usou dinheiro para comprar material, e que o guardou no próprio Costa Rodrigues. Foto: Reprodução
Diante da constatação e considerando as alegações de fato e de direito claramente descritas, o Judiciário concedeu o pedido liminar de indisponibilidade dos bens do réu Weverton Rocha Marques de Sousa até o limite do valor de R$ 5.143.122,60, vigente em abril de 2009, determinando que sejam expedidos ofícios de praxe para notificação.
Além de Weverton Rocha, também tiveram seus nomes arrolados pela Justiça na indisponibilidade de bens os réus Herberth Fontenele Filho, Cléber Viegas, Ronalte Carlos Fonseca Marinho, Elilson Ferreira Baima Lago e Leonardo Lins Arcoverde.

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